As regras de produção e comercialização dos vinhos com Denominação de Origem (DO) «Alentejo» e Indicação Geográfica (IG) «Alentejano» foram alteradas. As novas especificações constam de um Aviso publicado na segunda-feira, 31 de março.
As alterações abrangem três áreas principais. A primeira prende-se com a idade das vinhas, estabelecendo novos requisitos para a produção. A segunda diz respeito ao vinho de talha, um vinho tradicional da região, que passa a ter novas regras específicas. A terceira alteração relaciona-se com a altitude das áreas de produção na sub-região de Portalegre.
Estas mudanças afetam diretamente os produtores de vinho da região do Alentejo, que terão de cumprir as novas especificações para poderem comercializar os seus produtos sob as designations de DO «Alentejo» ou IG «Alentejano».



