O transporte rodoviário de mercadorias perigosas em Portugal está regulado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, que aplica as normas do Acordo ADR. Esta categoria inclui explosivos, gases, líquidos inflamáveis, matérias tóxicas e corrosivas, entre outras substâncias que representam riscos para a segurança das pessoas, dos bens e do ambiente. As regras aplicáveis variam consoante a quantidade transportada, o tipo de produto e a finalidade do transporte.
A legislação prevê algumas isenções para particulares, designadamente para mercadorias perigosas destinadas a uso pessoal, doméstico ou a atividades de lazer e desportivas. Contudo, mesmo nestas situações, é obrigatório tomar medidas para impedir fugas de conteúdo durante o transporte. O incumprimento das regras ou a ultrapassagem dos limites quantitativos previstos pode configurar uma infração.
Fora das situações de exoneração, o transporte de mercadorias perigosas exige embalagens certificadas, documentação própria, sinalização do veículo, equipamentos de segurança e formação específica dos intervenientes. A responsabilidade pelo cumprimento das normas não recai apenas sobre o condutor, mas também sobre expedidores, carregadores, transportadores e destinatários.
As coimas por incumprimento podem ultrapassar os 1.500 euros para pessoas singulares e ser significativamente mais elevadas para empresas. Além das sanções financeiras, as autoridades podem determinar a imobilização do veículo até que sejam reunidas as condições de segurança exigidas. Em caso de dúvida, o artigo recomenda consultar as orientações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.




