A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras sobre os recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até novembro daquele ano, contribuições mensais abaixo do salário mínimo podiam ser usadas para contar tempo de serviço ou serem aproveitadas de outras formas. Desde então, nenhuma contribuição abaixo do piso nacional é computada para aposentadoria, carência ou tempo de contribuição, a menos que haja uma complementação.
Quando o trabalhador recebe remuneração mensal inferior ao salário mínimo e contribui sobre esse valor, ele pode, por iniciativa própria, fazer a complementação para que a contribuição seja有效. Essa situação ocorre frequentemente com os trabalhadores intermitentes, que trabalham apenas alguns dias no mês e, consequentemente, têm renda e contribuição abaixo do mínimo.
O mesmo cenário se aplica aos jovens aprendizes, que frequentemente recebem salários menores e fazem contribuições sobre valores reduzidos. Félix Cavalli, coordenador do Programa de Educação Previdenciária (PEP) do INSS, destaca que esses grupos são os mais afetados pela mudança nas regras, podendo ter seu tempo de contribuição e direito a benefícios comprometidos se não fizerem a complementação.




