Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até segunda-feira, dia 31 de agosto, para pagar a segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis às Finanças. Este prazo aplica-se a quem não entregou a totalidade do montante numa única vez na primeira prestação, em maio.
As regras do Código do IMI preveem diferentes momentos de pagamento conforme o valor anual do imposto. Se o IMI não for superior a 100 euros, o pagamento é feito numa só prestação em maio. Se for entre 100 e 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, em maio e novembro. Apenas quando o IMI supera os 500 euros é que o montante é dividido em três prestações anuais.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, com uma taxa única de 0,8% para prédios rústicos e uma taxa entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. As autarquias decidem as taxas aplicadas em cada município dentro destes intervalos. Os prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas, localizados em zonas de pressão urbanística, estão sujeitos a uma taxa dez vezes superior à normal, que é ainda agravada em mais 20% em cada ano subsequente.
Os contribuintes com filhos até aos 25 anos podem beneficiar do "IMI familiar", um desconto que varia conforme o número de filhos: 30 euros para um filho, 70 euros para dois, e 140 euros para três ou mais. Este benefício, que só se aplica nos municípios que aderiram ao incentivo, é aplicado automaticamente pelo fisco com base na informação dos registos de contribuintes e das declarações de IRS.




