Os apicultores com atividade registada na Região Autónoma da Madeira devem proceder à Declaração Anual de Existências entre os dias 1 e 30 de setembro de 2026. Esta declaração é obrigatória e deve ser efetuada dentro deste período.
A informação foi transmitida pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, responsável pela regulamentação da atividade apícola na região.
Os apicultores podem realizar a declaração através de atendimento presencial na Divisão de Experimentação e Melhoria Agronómica, localizada em São Martinho, nas Quebradas de Baixo, número 63. Alternativamente, é possível fazê-lo por via telefónica através do número 291 145 458.



