O Presidente da República, António José Seguro, promulgou na passada sexta-feira, 28 de agosto, o diploma que alarga até ao 9.º ano a proibição do uso de smartphones nas escolas. A medida tinha sido anunciada há um mês pelo ministro da Educação, que explicou que a decisão teve por base a tendência internacional e um novo inquérito aos diretores escolares, que relataram que nos espaços onde não entram telemóveis há "mais socialização" e "menos indisciplina".
No passado ano letivo, a proibição era obrigatória apenas entre os alunos do 1.º e 2.º ciclos, mas cerca de metade das escolas de 3.º ciclo decidiram também proibir os smartphones. As escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para as novas regras, que entrarão em vigor a 01 de janeiro de 2027.
Seguro promulgou também o diploma aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho que altera as medidas excecionais e temporárias para responder à falta de professores, no âmbito do chamado "Plano + Aulas + Sucesso". Uma das alterações diz respeito à lista de regiões consideradas carenciadas, onde é mais difícil recrutar professores, que passam de 10 Quadros de Zona Pedagógica com 258 Unidades Orgânicas para 8 QZP com 235 Unidades Orgânicas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve. O Governo decidiu ainda restringir a essas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.
Quanto às habilitações para a docência, o diploma simplifica o reconhecimento das habilitações obtidas no período pós-Bolonha, alterando o requisito para dar aulas sem habilitação profissional, que passa a ser a área científica da licenciatura e não um número mínimo de créditos na respetiva área científica. Em termos práticos, um licenciado em Economia pode dar aulas de Economia, ou um licenciado em Psicologia pode dar aulas de Psicologia, o que até agora não acontecia.




