Os proprietários de imóveis em Portugal que possuem um Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anual superior a 500 euros e optaram pelo pagamento faseado têm até ao dia 31 de agosto para liquidar a segunda prestação.
Esta obrigação diz respeito apenas aos contribuintes que escolheram a modalidade de pagamento em prestações, que permite dividir o valor do imposto ao longo do ano.
Os proprietários cujo IMI anual seja igual ou inferior a 500 euros não estão abrangidos por esta data limite, uma vez que esses valores são cobrados numa única prestação.
O incumprimento do pagamento até à data estabelecida pode resultar em juros e coimas para os contribuintes afetados.



