Um trabalhador foi despedido após furtar seis rolos de papel higiénico do seu local de trabalho, perdendo assim um emprego com 30 anos de antigüedad. A situação gerou um caso judicial que chamou a atenção pela desproporção entre o valor dos bens furtados e as consequências para o trabalhador.
O tribunal decidiu que, apesar do reduzido valor dos bens roubados, a atitude do trabalhador constituiu uma quebra grave da confiança e da boa-fé contratual. Esta decisão fundamentou o despedimento como justo, invalidando qualquer indemnização que o trabalhador pudesse reclamar.
O trabalhador acabou por receber uma indemnização de 60 mil euros, valor que representa uma parte do que lhe seria devido após três décadas de serviço. Este caso levanta questões sobre os limites da proporcionalidade nas relações laborais e as consequências extremas que pequenos furtos podem ter para os trabalhadores.



