O artigo aborda as alterações à lei das heranças em Portugal, apresentando uma análise de Marisa Antunes sobre o tema. A autora esclarece que a expressão "fim das heranças indivisas" não deve ser interpretada de forma literal. Segundo Antunes, a indivisão continuará a existir como situação jurídica que antecede a partilha dos bens. O texto explora o que efetivamente mudará nas regras aplicáveis às heranças e o que permanecerá inalterado no ordenamento jurídico português.
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O fim das heranças indivisas? O que mudará e o que ainda não mudará
Diário de Leiria30 de agosto de 2026 às 10:00
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