Segurança Social vai verificar rendimentos de quem recebe este apoio e pode aceder a estes dadosFoto de Bombeiros MT no Pexels
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Segurança Social vai verificar rendimentos de quem recebe este apoio e pode aceder a estes dados

Postal do Algarve29 de agosto de 2026 às 17:30

A Segurança Social vai verificar os rendimentos de quem recebe a nova Prestação Social Única (PSU) não apenas no momento da atribuição do apoio, mas também durante a renovação anual. A regulamentação foi estabelecida através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis a esta prestação que vai reunir 13 apoios sociais atualmente dispersos, incluindo o Rendimento Social de Inserção, subsídio social de desemprego, pensões sociais e subsídios de parentalidade.

A verificação dos rendimentos pode ter consequências diretas no apoio recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados, o resultado pode passar pela revisão do valor, pelo indeferimento do pedido ou pela cessação do apoio. Além disso, a Segurança Social pode desencadear novas verificações sempre que tome conhecimento de factos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para a atribuição ou cálculo da PSU.

Para realizar esta verificação, a Segurança Social pode cruzar dados com a administração fiscal e, mediante autorização do beneficiário, solicitar a terceiros informações relevantes, incluindo dados fiscais e bancários. Este acesso está sujeito às regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A renovação do apoio será feita de forma oficiosa pela instituição responsável, não cabendo ao beneficiário iniciar todo o processo novamente. Esta análise deve ocorrer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição, devendo o titular ser notificado da decisão num prazo de 10 dias úteis. O Decreto-Lei que institui a PSU foi publicado a 13 de agosto, mas a produção de efeitos do novo regime está prevista apenas para 31 de dezembro de 2026.

Quem receber a nova Prestação Social Única (PSU) vai ter os rendimentos verificados pela Segurança Social não apenas no momento em que pede o apoio, mas também quando chegar a altura da renovação anual.

As regras foram concretizadas através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada esta semana em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis à nova prestação social que vai reunir vários apoios atualmente existentes.

A verificação pode ter consequências diretas no dinheiro recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados para efeitos da prestação, o resultado pode passar pela revisão do valor e, em determinadas situações, pelo indeferimento ou cessação do apoio.

Quando é que a Segurança Social verifica os rendimentos?

A nova regulamentação estabelece dois momentos em que esta verificação é feita obrigatoriamente.

O primeiro acontece aquando da atribuição da Prestação Social Única. O segundo ocorre no momento da renovação anual do direito ao apoio.

Mas o controlo não fica limitado a estes dois momentos. A Segurança Social poderá desencadear uma nova verificação sempre que tome conhecimento de factos ou elementos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para atribuir ou calcular a PSU.

Segurança Social pode cruzar dados com as Finanças

Para fazer esta verificação, não são consideradas apenas as informações declaradas pelo beneficiário.

A portaria estabelece que a análise é realizada tendo em conta os dados disponíveis no sistema de informação da Segurança Social, mas prevê igualmente a interconexão entre as bases de dados da Segurança Social e da administração fiscal.

Na prática, isto permite cruzar informação relevante para confirmar os rendimentos utilizados na atribuição e no cálculo da prestação.

E pode consultar informação bancária?

A regulamentação prevê ainda o acesso a informação detida por outras entidades quando esta seja relevante para a atribuição, renovação ou cálculo da Prestação Social Única.

É aqui que surge uma das novidades que mais atenção pode despertar entre os futuros beneficiários.

Mediante autorização concedida pelo próprio beneficiário de forma livre, específica e inequívoca, podem ser solicitados a terceiros dados relevantes, incluindo informação fiscal e bancária.

Este acesso tem de respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

O valor do apoio pode mudar depois da verificação?

Sim. A própria portaria estabelece as consequências que podem resultar do apuramento dos rendimentos.

Dependendo da situação encontrada, a verificação pode determinar o indeferimento do pedido, uma revisão do valor da prestação ou mesmo a sua cessação.

Além disso, a PSU poderá ser revista durante o período em que está a ser paga sempre que ocorram alterações relevantes nas condições que determinaram a sua atribuição.

Renovação será feita de forma oficiosa

Quando chegar o momento da renovação, não caberá ao beneficiário iniciar todo o processo novamente.

A instituição responsável pela gestão da PSU fará oficiosamente a verificação das condições gerais e específicas que permitiram atribuir a prestação.

Esta análise deverá acontecer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição. O titular terá depois de ser notificado da decisão relativa à renovação no prazo de 10 dias úteis.

Que apoios passam para a Prestação Social Única?

A PSU foi criada para concentrar num único regime um conjunto de prestações sociais não contributivas atualmente dispersas.

Entre os apoios abrangidos encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.

No total, o novo modelo agrega 13 prestações sociais, passando o apoio a variar, entre outros fatores, em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.

Quando começam a produzir efeitos as novas regras?

O Decreto-Lei n.º 166/2026, que institui a Prestação Social Única, foi publicado a 13 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.

Contudo, a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de produção de efeitos do novo regime.

A regulamentação publicada a 27 de agosto vem agora definir os procedimentos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento, incluindo precisamente as regras relativas ao controlo de rendimentos, pagamento, renovação e revisão da prestação.

Leia também: Segurança Social tem uma nova funcionalidade e já está disponível para quem usa estes serviços

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