A Segurança Social vai verificar os rendimentos de quem recebe a nova Prestação Social Única (PSU) não apenas no momento da atribuição do apoio, mas também durante a renovação anual. A regulamentação foi estabelecida através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis a esta prestação que vai reunir 13 apoios sociais atualmente dispersos, incluindo o Rendimento Social de Inserção, subsídio social de desemprego, pensões sociais e subsídios de parentalidade.
A verificação dos rendimentos pode ter consequências diretas no apoio recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados, o resultado pode passar pela revisão do valor, pelo indeferimento do pedido ou pela cessação do apoio. Além disso, a Segurança Social pode desencadear novas verificações sempre que tome conhecimento de factos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para a atribuição ou cálculo da PSU.
Para realizar esta verificação, a Segurança Social pode cruzar dados com a administração fiscal e, mediante autorização do beneficiário, solicitar a terceiros informações relevantes, incluindo dados fiscais e bancários. Este acesso está sujeito às regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
A renovação do apoio será feita de forma oficiosa pela instituição responsável, não cabendo ao beneficiário iniciar todo o processo novamente. Esta análise deve ocorrer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição, devendo o titular ser notificado da decisão num prazo de 10 dias úteis. O Decreto-Lei que institui a PSU foi publicado a 13 de agosto, mas a produção de efeitos do novo regime está prevista apenas para 31 de dezembro de 2026.
Quem receber a nova Prestação Social Única (PSU) vai ter os rendimentos verificados pela Segurança Social não apenas no momento em que pede o apoio, mas também quando chegar a altura da renovação anual.
As regras foram concretizadas através da Portaria n.º 394/2026/1, publicada esta semana em Diário da República, que define os procedimentos aplicáveis à nova prestação social que vai reunir vários apoios atualmente existentes.
A verificação pode ter consequências diretas no dinheiro recebido. Caso sejam detetadas alterações nos rendimentos considerados para efeitos da prestação, o resultado pode passar pela revisão do valor e, em determinadas situações, pelo indeferimento ou cessação do apoio.
Quando é que a Segurança Social verifica os rendimentos?
A nova regulamentação estabelece dois momentos em que esta verificação é feita obrigatoriamente.
O primeiro acontece aquando da atribuição da Prestação Social Única. O segundo ocorre no momento da renovação anual do direito ao apoio.
Mas o controlo não fica limitado a estes dois momentos. A Segurança Social poderá desencadear uma nova verificação sempre que tome conhecimento de factos ou elementos suscetíveis de alterar os rendimentos considerados para atribuir ou calcular a PSU.
Segurança Social pode cruzar dados com as Finanças
Para fazer esta verificação, não são consideradas apenas as informações declaradas pelo beneficiário.
A portaria estabelece que a análise é realizada tendo em conta os dados disponíveis no sistema de informação da Segurança Social, mas prevê igualmente a interconexão entre as bases de dados da Segurança Social e da administração fiscal.
Na prática, isto permite cruzar informação relevante para confirmar os rendimentos utilizados na atribuição e no cálculo da prestação.
E pode consultar informação bancária?
A regulamentação prevê ainda o acesso a informação detida por outras entidades quando esta seja relevante para a atribuição, renovação ou cálculo da Prestação Social Única.
É aqui que surge uma das novidades que mais atenção pode despertar entre os futuros beneficiários.
Mediante autorização concedida pelo próprio beneficiário de forma livre, específica e inequívoca, podem ser solicitados a terceiros dados relevantes, incluindo informação fiscal e bancária.
Este acesso tem de respeitar as regras de proteção de dados previstas na legislação, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
O valor do apoio pode mudar depois da verificação?
Sim. A própria portaria estabelece as consequências que podem resultar do apuramento dos rendimentos.
Dependendo da situação encontrada, a verificação pode determinar o indeferimento do pedido, uma revisão do valor da prestação ou mesmo a sua cessação.
Além disso, a PSU poderá ser revista durante o período em que está a ser paga sempre que ocorram alterações relevantes nas condições que determinaram a sua atribuição.
Renovação será feita de forma oficiosa
Quando chegar o momento da renovação, não caberá ao beneficiário iniciar todo o processo novamente.
A instituição responsável pela gestão da PSU fará oficiosamente a verificação das condições gerais e específicas que permitiram atribuir a prestação.
Esta análise deverá acontecer no mês imediatamente anterior ao final do período de atribuição. O titular terá depois de ser notificado da decisão relativa à renovação no prazo de 10 dias úteis.
Que apoios passam para a Prestação Social Única?
A PSU foi criada para concentrar num único regime um conjunto de prestações sociais não contributivas atualmente dispersas.
Entre os apoios abrangidos encontram-se o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade.
No total, o novo modelo agrega 13 prestações sociais, passando o apoio a variar, entre outros fatores, em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.
Quando começam a produzir efeitos as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 166/2026, que institui a Prestação Social Única, foi publicado a 13 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.
Contudo, a informação jurídica disponibilizada pelo Diário da República estabelece 31 de dezembro de 2026 como data de produção de efeitos do novo regime.
A regulamentação publicada a 27 de agosto vem agora definir os procedimentos necessários para colocar o novo modelo em funcionamento, incluindo precisamente as regras relativas ao controlo de rendimentos, pagamento, renovação e revisão da prestação.
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