O governo federal recuou e suspendeu a exigência de que o chamado nanoempreendedor obtenha CNPJ e emita nota fiscal, obrigação que havia sido criada neste ano como parte da regulamentação da Reforma Tributária. A norma gerou críticas e uma dor de cabeça para o próprio Executivo, que identificou problemas com a regra. A suspensão, porém, não é definitiva e vale até 31 de dezembro de 2028.
A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins. Também estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.
A regulamentação da reforma, sancionada em janeiro deste ano, criou também a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria que ficou sujeita à obtenção do CNPJ e à emissão de nota fiscal. A suspensão da exigência representa um recuo do governo diante das dificuldades práticas impostas aos pequenos empreendedores.




