A família de Odair Moniz recorreu da decisão do tribunal de primeira instância que aplicou uma pena suspensa de três anos e seis meses de prisão ao agente da PSP Bruno Pinto. Os advogados dos familiares exigem a revogação da pena suspensa, pedindo a condenação a prisão efectiva não inferior a cinco anos e a suspensão das funções policiais por um período mínimo de cinco anos. A defesa sustenta que o acórdão enferma de uma contradição insanável, considerando que a tese de legítima defesa com excesso é manifestamente ilógica perante os factos provados no processo.
O Ministério Público também manifestou intenção de recorrer da decisão, pretendendo ver reapreciada a qualificação jurídica e a moldura penal aplicadas ao caso. A Direcção Nacional da PSP confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando agora tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal, após a decisão judicial ter revogada a medida cautelar de suspensão.
Relativamente às indemnizações, os representantes legais dos familiares apelam a uma revisão profunda dos montantes definidos, exigindo compensações superiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais. Na decisão original, o tribunal fixou o pagamento global de 90 000 euros em indemnizações cíveis, dos quais 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros, 20 000 euros para a viúva e 40 000 euros para os dois filhos da vítima.
O tribunal afastou qualquer motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido, concluindo que o agente procurou efectuar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregues. Ficou provado que Odair Moniz, de 43 anos, não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais. O jovem morreu a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ter sido atingido por dois projécteis disparados à queima-roupa.
O recurso da família de Odair Moniz exige a revogação da pena suspensa aplicada ao agente da PSP Bruno Pinto, pedindo a sua condenação a prisão efectiva e a suspensão de funções policiais. A defesa dos familiares contesta duramente a decisão do tribunal de primeira instância, que condenou o elemento policial a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa. Com efeito, os advogados consideram que o acórdão enferma de uma «contradição insanável», na medida em que deu como provados factos que anulam os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade do disparo. Por conseguinte, a família sustenta que a tese de legítima defesa com excesso é «manifestamente ilógica» perante a matéria apurada no processo.
«Pena fixada é insuficiente»
Além disso, os mandatários da família sublinham que a pena fixada é insuficiente. De acordo com o documento, a decisão não reflecte a gravidade do homicídio, o grau de culpa nem o uso de arma de fogo de serviço por um profissional do Estado. Por esse motivo, o recurso solicita uma pena de prisão efectiva não inferior a cinco anos.
No âmbito disciplinar e profissional, o recurso da família de Odair Moniz requer ainda que o arguido seja suspenso das funções na PSP por um período mínimo de cinco anos. No entanto, a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando agora tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal, dado que a decisão judicial revogou a medida cautelar de suspensão.
Polémico regresso ao serviço activo
Por outro lado, o Ministério Público manifestou igualmente a intenção de recorrer da decisão absolutória de prisão efectiva. Desta forma, a acusação pública pretende ver reapreciada a qualificação jurídica e a moldura penal aplicada ao caso.
No plano indemnizatório, os representantes legais dos familiares apelam a uma revisão profunda dos montantes definidos. Segundo a defesa, os valores atribuídos são diminutos perante o bem supremo violado. Assim, exigem uma compensação superior pela perda do direito à vida e reparações não inferiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais.
Indemnizações
Na decisão original, o colectivo de juízes presidido por Ana Sequeira tinha fixado o pagamento global de 90 000 euros em indemnizações cíveis:
- 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros de Odair Moniz pela supressão da vida;
- 20 000 euros atribuídos à viúva por danos morais próprios;
- 40 000 euros destinados em conjunto aos dois filhos da vítima.
- Adicionalmente, os magistrados afastaram qualquer motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido. O tribunal concluiu que o agente procurou efectuar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregues. Ficou também provado que a vítima não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais.
Odair Moniz, de 43 anos, morreu a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ter sido atingido por dois projécteis disparados à queima-roupa.
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