O Presidente da República, António José Seguro, promulgou no dia 28 de agosto um diploma que proíbe o uso de smartphones nas escolas até ao 9.º ano, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2027. As escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptarem às novas regras. A medida, anunciada pelo ministro da Educação há um mês, baseia-se na tendência internacional e nos resultados de um inquérito aos responsáveis escolares, segundo os quais nas escolas onde os telemóveis não entram existe "mais socialização" e "menos indisciplina". Anteriormente, a proibição era obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos, embora cerca de metade das escolas com 3.º ciclo já tivesse adotado a restrição voluntariamente.
António José Seguro promulgou também um diploma aprovado em Conselho de Ministros em 30 de julho, que altera as medidas excecionais para responder à falta de professores e regula os requisitos científicos para a contratação de docentes. Uma das principais mudanças no âmbito do "Plano + Aulas + Sucesso" incide sobre a lista de regiões com maiores dificuldades no recrutamento. De setembro em diante, passam a ser oito os Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, abrangendo 235 Unidades Orgânicas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve, contra os 10 quadros e 258 unidades do ano anterior.
O Governo decidiu restringir a estas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos professores que adiem a reforma e continuem a lecionar. Esta medida visa direcionar os incentivos para as zonas mais carenciadas de docentes.
O diploma simplifica ainda o reconhecimento das habilitações obtidas após o processo de Bolonha. A partir de agora, para lecionar sem habilitação profissional, isto é, sem formação pedagógica, é considerada a área científica da licenciatura em vez de ser exigido um número mínimo de créditos nessa área. Assim, um licenciado em Economia pode dar aulas de Economia e um licenciado em Psicologia pode ensinar Psicologia, situações que até agora não eram permitidas.
Promulgado esta sexta-feira, 28 de agosto, pelo Presidente da República, António José Seguro, o diploma alarga até ao 9.º ano a proibição do uso de smartphones nas escolas, com entrada em vigor marcada para 1 de janeiro de 2027.
Os estabelecimentos de ensino terão o primeiro período de aulas para se adaptarem e fazerem a transição para as novas regras.
A medida tinha sido anunciada há um mês pelo ministro da Educação, que justificou a decisão com a tendência internacional e os resultados de um novo inquérito dirigido aos responsáveis escolares.
De acordo com os diretores ouvidos, nas escolas onde os telemóveis não entram existe “mais socialização” e “menos indisciplina”.
Proibição passa a abranger o 3.º ciclo
No ano letivo anterior, a proibição era obrigatória apenas para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos.
Ainda assim, cerca de metade das escolas com 3.º ciclo decidiu aplicar também a restrição aos smartphones, que passará agora a ser obrigatória até ao 9.º ano em todo o país.
Algarve entre as regiões carenciadas de professores
António José Seguro promulgou igualmente o diploma aprovado em Conselho de Ministros em 30 de julho, que altera as medidas excecionais e temporárias destinadas a responder à falta de professores e regula os requisitos científicos para a contratação de docentes.
Uma das mudanças introduzidas no âmbito do “Plano + Aulas + Sucesso” incide sobre a lista de regiões onde existem maiores dificuldades no recrutamento de professores.
No ano anterior, estavam identificados 10 Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, abrangendo 258 Unidades Orgânicas. A partir de setembro, passam a ser oito, num total de 235 Unidades Orgânicas localizadas nas regiões da Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.
O Governo decidiu também restringir a estas escolas o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos professores que aceitem adiar a reforma e continuar a dar aulas.
Área da licenciatura passa a permitir dar aulas
O diploma simplifica ainda o reconhecimento das habilitações obtidas após o processo de Bolonha.
Para lecionar sem habilitação profissional, isto é, sem formação pedagógica, passa a ser considerada a área científica da licenciatura, em vez de ser exigido um número mínimo de créditos nessa área.
Na prática, um licenciado em Economia poderá dar aulas de Economia e um licenciado em Psicologia poderá ensinar Psicologia, situações que até agora não eram permitidas.
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