Um Ferrari 458 Italia apreendido pelas autoridades foi utilizado pela polícia, gerando uma forte controvérsia pública. O caso tornou-se um exemplo mediático das questões que podem surgir na gestão de bens apreendidos em processos-crime.
A utilização do veículo pelas autoridades levanta dúvidas sobre os limites legais da utilização de bens apreendidos, bem como sobre a proporcionalidade das decisões tomadas pelas autoridades na gestão destes bens.
Antes da devolução do carro ao seu proprietário, foi necessário proceder à reposição da pintura original, o que sugere que o veículo terá sido utilizado ou modificado durante o período em que esteve na posse das autoridades.
O caso evidenciou questões relativas ao respeito pelo direito do proprietário, sublinhando as dificuldades na regulamentação e supervisão da utilização de bens apreendidos no âmbito de processos-crime.




