Leitão Amaro defende que lei do retorno ajuda autoridades a combater imigração ilegalFoto de Lui Lo Franco no Pexels
Política

Leitão Amaro defende que lei do retorno ajuda autoridades a combater imigração ilegal

Jornal Económico28 de agosto de 2026 às 21:55

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que a lei do retorno, aprovada pelo Tribunal Constitucional, ajuda as autoridades a combater a imigração ilegal, sublinhando que "violar a lei tem consequência". O governante considerou que a decisão do tribunal constitui a "luz verde" para a última peça da reforma da imigração que o executivo tem vindo a realizar nos últimos dois anos.

O Tribunal Constitucional considerou, por unanimidade, constitucionais as onze normas analisadas a pedido do Presidente da República, que agora pode promulgar ou vetar o diploma. Entre as normas aprovadas estão o alargamento do prazo de detenção de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores do território nacional e a alteração do efeito dos recursos administrativos, que passam de suspensivos para meramente devolutivos.

António José Seguro criticou a lei, afirmando que o combate à imigração ilegal e a defesa das fronteiras não são incompatíveis com a dignidade humana, salientando que muitos daqueles que pedem asilo em Portugal fogem de guerras, conflitos armados e perseguições políticas.

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, recebeu pareceres negativos de diversas organizações, incluindo o Conselho Português para os Refugiados, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e os Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu hoje que a lei do retorno, que teve “luz verde” do Tribunal Constitucional, ajuda as autoridades a combater a imigração ilegal, sublinhando ainda que “violar a lei tem consequência”.

“A decisão do Tribunal Constitucional dá luz verde à última peça da reforma da imigração, regulada e humanista, que estamos a realizar há 2 anos. O nosso foco é resolver problemas. A Lei do Retorno ajuda as nossas autoridades a combater a imigração ilegal. Violar a lei tem consequência”, pode ler-se, numa nota na rede social X.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou, por unanimidade, constitucionais as onze normas analisadas a pedido do Presidente da República, que agora pode promulgar ou vetar o diploma.

Estas normas incluíam questões relacionadas com o alargamento do prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária para um período máximo de 180 dias (prorrogáveis por igual período), a possibilidade de separação de pais e filhos, a expulsão de menores de território nacional ou a “alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, que passa de suspensivo para meramente devolutivo.

António José Seguro salientou que apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, tal “não é incompatível com a dignidade humana”, apontando que “mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio” em Portugal “fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”.

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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