O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lançou um alerta aos condutores sobre as consequências de deixar caducar a carta de condução. Quem for apanhado a conduzir com o título caducado comete uma infração e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros, conforme previsto no artigo 130.º do Código da Estrada. O IMT recomenda que o pedido de revalidação seja apresentado até seis meses antes da data de caducidade, para evitar surpresas.
Se a carta estiver caducada há menos de dois anos, é possível proceder à revalidação sem realizar exame de condução. Contudo, se o atraso for superior a dois anos e inferior a cinco anos, é necessário realizar um exame especial de condução, composto por uma prova prática. Existe, no entanto, uma exceção para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que ainda não tenham completado 50 anos.
Quando a carta está caducada há mais de cinco anos, o processo torna-se mais complicado, exigindo formação específica e posterior exame especial de condução com prova prática. Se já tiverem passado mais de dez anos sobre a data de renovação, o título não pode ser renovado e o condutor terá de obter um novo título, incluindo toda a formação e exames necessários.
Para evitar estas situações, o IMT aconselha os condutores a consultarem a plataforma "A Minha Carta de Condução" ou a própria carta para verificar os prazos aplicáveis. A renovação pode ser feita através dos canais digitais do IMT ou presencialmente. As regras de renovação variam consoante a categoria da carta, a data de obtenção e a idade do titular, sendo que, a partir dos 70 anos, os condutores das principais categorias do Grupo 1 devem renovar de dois em dois anos.
Deixar passar a data de validade da carta de condução não significa apenas ter de tratar do documento mais tarde. Quem continuar a conduzir com o título caducado está a cometer uma infração e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros. Se o atraso se prolongar durante vários anos, pode ainda ser necessário realizar um exame especial de condução e, em determinadas situações, frequentar formação antes de voltar a ter o título válido.
O alerta foi lançado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que recomenda que o pedido de revalidação seja apresentado durante os seis meses anteriores à data de caducidade. O objetivo é evitar que um esquecimento relativamente simples acabe por impedir o condutor de circular legalmente ou obrigá-lo a passar novamente por uma prova prática.
Carta caducou? Não pode continuar a conduzir normalmente
A primeira consequência começa assim que o título deixa de estar válido. O artigo 130.º do Código da Estrada determina que a carta caduca quando não é revalidada dentro do prazo aplicável. Quem for apanhado a conduzir nessa situação pode receber uma coima de 120 a 600 euros.
Isto significa que não basta ter fisicamente a carta na carteira ou apresentá-la às autoridades. Se a respetiva validade terminou, o condutor deve tratar da revalidação antes de voltar a utilizar os veículos abrangidos pelo título.
Se passaram menos de dois anos, ainda não há exame
Quando a carta está caducada há menos de dois anos, continua a ser possível proceder à revalidação sem realizar o exame especial previsto para atrasos mais prolongados. O portal oficial gov.pt confirma que, nesta situação, é necessário renovar o documento, mas não é exigido novo exame de condução. Durante o período em que a carta permanece caducada, contudo, o titular não pode conduzir legalmente.
É por esta razão que o IMT recomenda não esperar sequer pelo último dia. O processo pode ser iniciado até seis meses antes da data em que a carta perde a validade.
Mais de dois anos podem obrigar a voltar a uma prova prática
A situação torna-se mais exigente quando decorreram mais de dois e menos de cinco anos sobre a data em que a carta deveria ter sido renovada. Nestes casos, a regra geral é a realização de um exame especial de condução, composto por uma prova prática, podendo o candidato apresentar-se sem voltar a inscrever-se numa escola de condução.
Existe, porém, uma exceção importante prevista no Código da Estrada: esta exigência não se aplica da mesma forma aos titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que ainda não tenham completado 50 anos. Por isso, quem esteja nesta situação deve confirmar junto do IMT qual o procedimento aplicável ao seu caso concreto.
Cinco anos de atraso tornam o processo ainda mais complicado
Se a carta estiver caducada há mais de cinco e há menos de dez anos, já não basta pedir simplesmente a revalidação. O titular terá de frequentar uma formação específica e realizar posteriormente um exame especial de condução, incluindo uma prova prática. É uma diferença significativa face a quem resolve a situação nos primeiros meses depois do fim da validade. Quanto mais tempo passa, maiores são as exigências para recuperar o título.
E se já passaram mais de dez anos?
Aqui, a consequência é ainda mais pesada. O Código da Estrada estabelece que um título não pode ser renovado quando tenham decorrido mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido revalidado. Nessa situação, será necessário obter um novo título de condução, seguindo novamente o procedimento aplicável. O gov.pt explica que, depois deste prazo, o condutor terá de tirar novamente a carta, incluindo formação e exames necessários para obter um novo título.
A data de renovação não é igual para toda a gente
Outro dos motivos para alguns condutores deixarem a carta caducar está na diversidade dos prazos existentes. A idade em que é necessário renovar depende da categoria da carta e da data em que o título foi obtido. Para as categorias mais comuns de ligeiros, por exemplo, as regras não são exatamente iguais para quem tirou a carta antes de 2013 e para quem ficou habilitado posteriormente.
A partir dos 70 anos, os titulares das principais categorias do Grupo 1 têm, em regra, de proceder à revalidação de dois em dois anos. Dependendo da idade e das categorias, também pode ser necessário apresentar atestado médico e, em determinados casos profissionais, certificado de avaliação psicológica.
Pode verificar online quando tem de renovar
Para evitar dúvidas, o IMT aconselha a consultar a própria carta ou utilizar a plataforma “A Minha Carta de Condução”, onde é possível verificar informação sobre o título e os prazos aplicáveis. A revalidação pode ser tratada através dos canais digitais disponibilizados pelo Instituto, incluindo o IMT Online e a aplicação ID.GOV, ou presencialmente nos serviços competentes.
A recomendação do organismo é, por isso, simples: confirmar a validade com antecedência e não deixar a renovação para depois da data indicada. Um atraso de poucos dias ainda pode ser resolvido através da revalidação, mas continuar a conduzir nessas condições pode valer 600 euros de coima e deixar acumular anos de atraso pode acabar por obrigar o condutor a voltar a exame.
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