O Presidente da República promulgou um decreto que alarga a proibição de 'smartphones' nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade. A medida visa restringir o uso de telemóveis e dispositivos similares no ambiente escolar.
A nova regulamentação entra em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano, data a partir da qual os alunos do 1.º ao 9.º ano não poderão utilizar estes equipamentos nas escolas.
Este alargamento representa uma expansão de medidas anteriormente implementadas, que já restringiam o uso de smartphones em anos letivos anteriores. A proibição abrange todos os estabelecimentos de ensino básico abrangidos por este nível de escolaridade.




