Tem este cartão de pagamento? Se o inserir num Multibanco não pode fazer transferências nem levantamentosFoto de Tim Samuel no Pexels
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Tem este cartão de pagamento? Se o inserir num Multibanco não pode fazer transferências nem levantamentos

Postal do Algarve28 de agosto de 2026 às 18:20

O cartão refeição é uma modalidade através da qual as entidades patronais carregam mensalmente o valor correspondente ao subsídio de alimentação. Este cartão permite consultar o saldo e os movimentos numa caixa Multibanco, mas não pode ser utilizado para levantar dinheiro nem para fazer transferências, uma vez que os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário. O saldo não utilizado num mês acumula para o mês seguinte e o cartão é intransmissível, dispondo de um código PIN pessoal.

A utilização do cartão está limitada aos estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora, o que significa que ter saldo disponível não garante que o cartão seja aceite em qualquer loja. Supermercados e outros espaços comerciais podem aceitar este meio de pagamento, mas a rede disponível varia conforme o cartão. O trabalhador não precisa de abrir conta bancária para subsccrever o serviço, nem paga anuidade ou custos de manutenção.

Existe uma vantagem fiscal associada à utilização do cartão refeição. O valor diário máximo de subsídio isento de IRS e Segurança Social é de 4,77 euros quando pago em dinheiro, mas sobe para 7,63 euros quando utilizado o cartão. Caso o limite seja ultrapassado, a parcela excedente fica sujeita a impostos. A empresa não é obrigada a atribuir o montante máximo, sendo a decisão da entidade patronal.

Embora o trabalhador não suporte custos diretos, as empresas podem ter encargos relacionados com comissões de emissão e carregamentos mensais. A adesão pode ser feita através da maioria das entidades bancárias ou de empresas especializadas no mercado português, devendo a entidade patronal conhecer as condições contratuais antes de subscrever o serviço.

O cartão refeição é usado por muitos trabalhadores para receber e gastar o subsídio de alimentação, mas tem regras diferentes das de um cartão bancário tradicional. Embora permita consultar o saldo e os movimentos numa caixa Multibanco, este cartão não pode ser utilizado para levantar dinheiro nem para transformar o saldo disponível em numerário.

De acordo com o portal especializado em gestão e consultoria PC Contabilidade, o cartão refeição é uma modalidade através da qual a entidade patronal carrega mensalmente o montante correspondente ao subsídio de alimentação. O trabalhador pode depois utilizar esse saldo nos estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora, através de pagamentos em terminal de pagamento automático.

A utilização está limitada ao saldo existente no cartão. O trabalhador dispõe ainda de um código PIN pessoal e o cartão é intransmissível. Há, contudo, uma diferença importante face a um cartão bancário convencional: “os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário”. Por isso, não é possível levantar o dinheiro numa caixa Multibanco.

O que acontece ao saldo que sobra?

Uma das características desta modalidade está relacionada com o dinheiro que não seja utilizado durante o mês. Se o trabalhador não gastar a totalidade do valor carregado pela empresa, o montante que sobra não desaparece no final do período.

O excedente acumula para o mês seguinte, permitindo que o saldo permaneça disponível para futuras compras. Além disso, o utilizador pode verificar quanto dinheiro tem no cartão e consultar os últimos movimentos através de uma caixa Multibanco ou por via online.

O cartão pode ser utilizado em diferentes tipos de estabelecimentos, desde que estes tenham acordo com o emissor. Supermercados, lojas e outros espaços comerciais podem aceitar este meio de pagamento, mas a rede disponível não é necessariamente igual para todos os cartões.

Nem todos os estabelecimentos aceitam

Esta é uma das limitações que pode surgir no momento de utilizar o cartão. A mesma fonte aponta como principal desvantagem a possibilidade de o estabelecimento onde o trabalhador pretende fazer uma compra não ter acordo com a entidade que emitiu o cartão refeição.

Assim, ter saldo disponível não significa que o cartão possa ser utilizado em qualquer estabelecimento. É necessário que o comerciante faça parte da rede associada ao cartão. Por isso, antes de contar com este meio de pagamento numa determinada compra, importa verificar se é aceite.

Para o trabalhador, a utilização do cartão não implica a abertura de uma conta no banco que o emite. A subscrição também não pressupõe o pagamento de uma anuidade ou de custos de manutenção, de acordo com a informação disponibilizada pela fonte.

Há diferenças no valor isento de impostos

O enquadramento fiscal é outra das razões pelas quais o cartão refeição é utilizado pelas empresas. O valor diário máximo de subsídio de alimentação isento de IRS e de Segurança Social é diferente consoante o pagamento seja feito em dinheiro ou através de cartão.

Quando o subsídio é pago em dinheiro, o limite diário indicado é de 4,77 euros. Se for utilizado um cartão refeição, esse valor sobe para 7,63 euros. No entanto, a empresa não é obrigada a atribuir o montante máximo. O valor pago aos trabalhadores fica dependente da decisão da entidade patronal.

Caso seja ultrapassado o limite de isenção, a parcela excedente fica sujeita a impostos. O portal aponta, por isso, para uma vantagem fiscal associada à utilização do cartão, tanto para empresas como para trabalhadores.

Empresas também suportam custos

Apesar de o trabalhador não pagar anuidade ou manutenção pelo cartão, a empresa pode ter encargos relacionados com o serviço. Entre eles estão as comissões associadas à emissão dos cartões ou aos carregamentos efetuados mensalmente.

Por isso, a contratação não depende apenas das condições oferecidas ao funcionário. A entidade patronal deverá conhecer as condições contratuais antes de subscrever o serviço junto de um banco ou de outra empresa especializada.

A adesão pode ser feita através da maioria das entidades bancárias, sendo o gestor de conta uma das vias para obter informações sobre o procedimento. Existem também outras empresas no mercado português que disponibilizam este tipo de serviço.

Leia também: Segurança Social paga em média 710 euros aos novos reformados, mas pensão média de sobrevivência de cônjuges fica nos 331 euros

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