De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal da Relação, a fixação de indemnização civil não pode威var o quantum indemnizatório sem atender às consequências económicas do crime, considerando que oMP havia peticionado o valor de 100.000,00€ para cada um dos assistentes de acusação.
A defesa sustenta que a utilização da arma de serviço não afasta a presunção de que o arguido agiu de forma livre e voluntária, não existindo qualquer causa de justificação ou de exclusão da culpa. Afigura-se, contudo, que o tribunal recorrido ponderou de forma adequada os critérios de determinação da sanção, tendo em conta o histórico de serviço do arguido, a ausência de antecedentes criminais, a colaboração com a investigação e o contexto de stresses profissionais acumulados.
A moldura penal aplicada, sendo a mais grave do catálogo de infrações, demonstra já o reconhecimento da gravidade extrema do facto. A majoração para quatro anos de prisão, conforme peticionado pelo Ministério Público, não encontraria cobertura legal suficiente, por violar o princípio da proporcionalidade.
A defesa requer, em consequência, o indeferimento do recurso e a manutenção integral da sentença recorrida, com todas as consequências legais decorrentes.




