O Presidente da República promulgou o diploma que proíbe a utilização de smartphones nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade. Esta medida insere-se no conjunto de alterações à lei de base da educação aprovadas pelo parlamento.
O diploma proíbe o uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos por alunos do 1.º ao 9.º ano, tanto durante as atividades letivas como nos intervalos. A proibição aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino básico.
Paralelamente, o Presidente promulgou também as alterações às medidas excecionais e temporárias para responder à escassez de professores. Estas alterações visam facilitar a contratação de docentes para suprir a falta de profissionais na educação.
O conjunto de diplomas promulgados pelo Presidente da República visa responder a desafios identificados no sistema de ensino português, incluindo questões related to concentration e aproveitamento escolar, bem como a necessidade de garantir professores suficientes para todas as escolas.



