O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que proíbe a utilização de smartphones nas escolas até ao 9.º ano de escolaridade. Esta medida visa restringir o acesso a telemóveis por parte dos alunos mais jovens no contexto escolar.
O mesmo diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de julho, data em que foram definidas as condições para esta proibição nos estabelecimentos de ensino.
Para além desta proibição, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda outro diploma aprovado na mesma reunião do Conselho de Ministros, relativo a medidas excecionais e temporárias para responder à falta de professores nas escolas.
Este segundo diploma altera também a regulação dos requisitos científicos exigidos para a contratação de docentes, procurando colmatar as dificuldades na atração de profissionais para a carreira docente.




