O Governo português alterou as regras de comparticipação de medicamentos para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), através do Decreto-Lei n.º 169/2026, publicado em Diário da República em 18 de agosto. As novas regras entram em vigor em 17 de outubro de 2026, 60 dias após a publicação. A alteração não elimina a gratuitidade dos medicamentos para os idosos que recebem o CSI, mas muda a forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional.
A principal mudança verifica-se quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo. Nesses casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior. O objetivo é incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos, sem que os beneficiários tenham de pagar valores adicionais.
O Executivo justifica a alteração com a identificação de situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes na monitorização do sistema. O diploma salvaguarda, contudo, que se forem violados determinados deveres de informação e dispensa na farmácia, deve ser imediatamente disponibilizado o medicamento escolhido pelo utente, sem qualquer custo adicional para o beneficiário do CSI.
O impacto desta medida é significativo. Mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI em 2026, e o número total de beneficiários atingiu um máximo histórico de 245,5 mil em junho, um aumento de 75% face a abril de 2024. O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026.
Milhares de idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão continuar a beneficiar de medicamentos gratuitos, mas o Governo decidiu alterar as regras de comparticipação. O objetivo passa por privilegiar medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, sem eliminar o princípio da gratuitidade.
As alterações constam do Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, publicado em Diário da República, que modifica o regime de benefícios adicionais de saúde dos beneficiários do CSI.
O diploma entra em vigor 60 dias após a publicação, pelo que as novas regras começam a aplicar-se em 17 de outubro de 2026.
Quem continua a ter medicamentos gratuitos?
A gratuitidade mantém-se para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, dentro das condições previstas no regime.
Atualmente, quem recebe o CSI tem acesso gratuito aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado. O portal oficial gov.pt esclarece que basta apresentar a receita médica na farmácia.
Quem tenha pedido recentemente o CSI só passa a beneficiar desta gratuitidade depois de receber o primeiro pagamento do complemento.
O que muda nos medicamentos?
A principal alteração está na forma como é calculado o valor máximo da comparticipação adicional quando existem medicamentos equivalentes dentro do mesmo grupo homogéneo.
Nestes casos, a comparticipação adicional passa a corresponder a 100% do preço de referência do grupo ou ao preço de venda ao público do medicamento quando este seja inferior àquele valor.
Na prática, a alteração pretende incentivar a utilização de alternativas mais económicas, em particular medicamentos genéricos.
Quando o medicamento comparticipado não estiver integrado num grupo homogéneo, mantém-se, nas situações previstas no diploma, a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público.
Governo quer evitar desperdício
Na justificação da alteração, o Governo refere que a monitorização do sistema permitiu identificar situações de desperdício e escolhas de consumo menos eficientes.
O Executivo pretende, por isso, promover uma maior utilização de medicamentos genéricos e opções consideradas mais sustentáveis para o Serviço Nacional de Saúde.
O próprio diploma salienta, contudo, que estes ajustamentos são introduzidos sem colocar em causa o princípio da gratuitidade dos medicamentos para os beneficiários do CSI.
E se o utente quiser outro medicamento?
O novo diploma introduz também garantias destinadas aos beneficiários.
Caso sejam violados determinados deveres de dispensa e informação previstos na legislação dos medicamentos, deve ser disponibilizado imediatamente o medicamento equivalente escolhido pelo utente, sem que daí possa resultar qualquer montante adicional a pagar pelo beneficiário do CSI.
As novas regras procuram assim conjugar a manutenção do benefício com uma maior utilização das opções equivalentes de menor custo.
Mais de 220 mil idosos já tiveram medicamentos gratuitos
O alcance desta medida é significativo. Dados divulgados pelo Governo no início de agosto indicam que mais de 220 mil idosos já beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI só em 2026.
O número total de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos também atingiu um máximo histórico. Em junho de 2026 eram 245,5 mil, mais 75% do que em abril de 2024.
O valor de referência anual do CSI está fixado em 8.040 euros em 2026, equivalente a 670 euros mensais como referência para o cálculo da prestação.
Quando entram em vigor as novas regras?
O Decreto-Lei n.º 169/2026 foi publicado em 18 de agosto e determina a sua entrada em vigor 60 dias depois.
Assim, as alterações começam a produzir efeitos em 17 de outubro de 2026.
Até essa altura mantém-se o regime atualmente aplicável, sendo importante sublinhar que a alteração aprovada pelo Governo não acaba com os medicamentos gratuitos para quem recebe o CSI.
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