Um chefe de obra foi despedido após testar positivo num teste de alcoolemia durante o horário de trabalho. O empregado admitiu ter consumido álcool no local de trabalho e foi afastado das suas funções.
A empresa que o contratava não conseguiu provar em tribunal que o aparelho utilizado no teste estava homologado. Também não conseguiu demonstrar que a pessoa responsável pela realização do teste tinha recebido a formação necessária para o efeito.
Além disso, a empresa não conseguiu provar que o trabalhador tinha sido informado dos seus direitos antes da realização do controlo de alcoolemia. O tribunal considerou que o controlo não cumpriu as regras previstas na legislação aplicável.
Anos depois do despedimento, o trabalhador vai receber uma indemnização superior a 100 mil euros da empresa, que não conseguiu validar a legalidade do procedimento que levou à sua dispensa.




