Recebe pensão? Pode pedir este apoio de até 670 euros mesmo antes da idade da reformaFoto de Larissa G. no Pexels
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Recebe pensão? Pode pedir este apoio de até 670 euros mesmo antes da idade da reforma

Postal do Algarve29 de agosto de 2026 às 18:30

Pensionistas de invalidez em Portugal podem requerer o Complemento Solidário para Idosos, o CSI, a partir de qualquer idade, sem terem de esperar pela idade normal da reforma, que em 2026 está fixada nos 66 anos e nove meses. Esta é uma exceção às regras gerais do apoio, que habitualmente se destina a pessoas com baixos rendimentos que já atingiram a idade de acesso à pensão de velhice. A condição principal é não receber a Prestação Social para a Inclusão, a PSI.

O valor de referência do CSI para 2026 foi fixado em 8.040 euros anuais, o que corresponde a 670 euros mensais. Contudo, este valor não é pago integralmente como um complemento automático. O CSI é uma prestação diferencial que corresponde, para uma pessoa sozinha, à diferença entre os 8.040 euros anuais de referência e os rendimentos anuais considerados pela Segurança Social. Uma pessoa sozinha não pode receber mais do que 670 euros mensais. Os rendimentos incluem não só a pensão de invalidez, mas também trabalho, juros, dividendos, rendas, patrimônio financeiro e imobiliário, e até heranças ou vendas de bens.

Para ter acesso ao CSI em 2026, uma pessoa sozinha não pode ter rendimentos brutos anuais superiores a 8.040 euros. Se for casada ou viver em união de fato há mais de dois anos, o rendimento anual do casal não pode exceder os 14.070 euros, sendo que os rendimentos do próprio requerente não podem ultrapassar os 8.040 euros. É também necessário residir em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos. A casa de habitação do requerente é excluída do cálculo do patrimônio imobiliário, mas outros imóveis, terrenos, contas bancárias e outros ativos financeiros são levados em conta.

O pedido pode ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social. Quando o processo está completo e o direito é reconhecido, o pagamento é devido a partir do mês seguinte à entrega de todos os documentos necessários. O complemento se mantém enquanto continuarem a ser cumpridas as condições de atribuição, e qualquer alteração no endereço, rendimentos ou composição do grupo familiar deve ser comunicada à Segurança Social. O Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a Prestação Social Única, só produz efeitos em 31 de dezembro de 2026, mantendo, contudo, o acesso ao CSI para pensionistas de invalidez que não recebam a PSI.

Há uma exceção nas regras do Complemento Solidário para Idosos, o CSI, que pode passar despercebida a quem recebe uma pensão de invalidez. Embora o apoio seja habitualmente associado a pessoas com baixos rendimentos que já atingiram a idade normal da reforma, estes pensionistas não têm de esperar até essa data para apresentar o pedido.

Segundo o Guia Prático do CSI do Instituto da Segurança Social, atualizado em maio de 2026, os pensionistas de invalidez podem requerer o complemento em qualquer idade, desde que não recebam a Prestação Social para a Inclusão, a PSI, e reúnam as restantes condições de acesso.

Não é preciso esperar pelos 66 anos e nove meses

A regra geral destina o CSI a pessoas com baixos rendimentos que tenham atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice. Em 2026, essa idade está fixada nos 66 anos e nove meses, conforme determina a Portaria n.º 358/2024/1.

A idade mínima não se aplica, contudo, da mesma forma aos pensionistas de invalidez. Uma pessoa que receba esta pensão aos 50 ou 60 anos pode verificar desde já se reúne as condições para beneficiar do complemento, sem ter de aguardar pela idade normal da reforma.

Ter uma pensão de invalidez não garante, por si só, a atribuição do apoio. A Segurança Social analisa os rendimentos, o património, a residência e, quando exista, a situação económica do cônjuge ou da pessoa com quem o requerente vive em união de facto há mais de dois anos.

Afinal, de onde vêm os 670 euros?

A Portaria n.º 480-D/2025/1 fixou o valor de referência anual do CSI em 8.040 euros para 2026, com efeitos desde 1 de janeiro. Dividido por 12 meses, este montante corresponde a 670 euros mensais. Os 670 euros não são, porém, uma quantia automaticamente acrescentada à pensão. O CSI é uma prestação diferencial: para uma pessoa isolada, o valor mensal corresponde, em termos gerais, a um duodécimo da diferença entre os 8.040 euros anuais de referência e os rendimentos anuais considerados pela Segurança Social.

O guia oficial estabelece que uma pessoa isolada não pode receber mais de 670 euros mensais de CSI. Na prática, um pensionista de invalidez não receberá esse valor integralmente por cima da pensão, uma vez que a própria pensão entra no apuramento dos rendimentos. Quanto mais elevados forem os recursos considerados, menor será o complemento.

Estes são os limites de rendimentos em 2026

Para uma pessoa isolada ter direito ao CSI, os rendimentos brutos considerados não podem ultrapassar 8.040 euros por ano.

Se o requerente for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, o rendimento anual do casal não pode exceder 14.070 euros. Simultaneamente, os rendimentos da pessoa que apresenta o pedido não podem ultrapassar os 8.040 euros anuais.

Em regra, também é necessário residir em Portugal, ou ser equiparado a residente, há pelo menos seis anos consecutivos. A legislação prevê uma exceção para determinados cidadãos portugueses cuja última atividade profissional tenha sido exercida no estrangeiro, desde que cumpram as condições específicas definidas para esses casos.

A pensão de invalidez entra nas contas

A Segurança Social não considera apenas o valor depositado mensalmente a título de pensão. No cálculo podem entrar rendimentos de trabalho, pensões e complementos, juros, dividendos, rendas, património financeiro e imobiliário, apoios em dinheiro e transferências recebidas de outras pessoas ou entidades.

A informação oficial inclui ainda os incrementos patrimoniais, como heranças, e o valor obtido com a venda de bens móveis ou imóveis. A casa onde o requerente vive é excluída da percentagem aplicada ao restante património imobiliário, mas outras casas, terrenos, contas bancárias, ações e certificados de aforro podem influenciar o resultado.

É por esta razão que duas pessoas com pensões de invalidez do mesmo valor podem receber complementos diferentes ou ter decisões distintas sobre o acesso ao apoio.

Quem recebe PSI não pode acumular os dois apoios

Existe uma condição particularmente importante: o pensionista de invalidez que recebe a Prestação Social para a Inclusão não pode, simultaneamente, beneficiar do CSI. A lei estabelece a inexistência de PSI como condição de acesso e determina a cessação do complemento quando aquela prestação é atribuída.

O CSI pode, contudo, ser acumulado com uma pensão de invalidez do regime geral ou com a pensão social de invalidez do regime especial, desde que o beneficiário não receba a PSI. Também pode coexistir com o Complemento por Dependência e com os Benefícios Adicionais de Saúde associados ao CSI.

Como se pede o complemento?

O requerimento pode ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através do Portal da Segurança Social. Online, os caminhos indicados no guia são Ação Social, Apoios e respostas sociais e Complemento Solidário para Idosos, ou Trabalho, Reforma e invalidez e Complemento Solidário para Idosos. Além do formulário CSI 1, podem ser exigidos documentos de identificação, comprovativos de residência, informação sobre rendimentos, pensões pagas por outras entidades, imóveis, contas bancárias, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros.

Quando o processo está completo e o direito é reconhecido, o pagamento é devido a partir do mês seguinte àquele em que foram apresentados o pedido e todos os documentos necessários. O complemento mantém-se enquanto continuarem reunidas as condições que justificaram a sua atribuição. Alterações na morada, nos rendimentos ou na composição do agregado familiar devem ser comunicadas à Segurança Social. O beneficiário também pode ser chamado a apresentar novos documentos ou a exercer o direito a outras prestações sociais a que tenha acesso.

Estas são as regras aplicáveis em 26 de agosto de 2026. O Decreto-Lei n.º 166/2026, que criou a Prestação Social Única, só produz efeitos em 31 de dezembro e altera parte do enquadramento a partir dessa data, mantendo, contudo, o acesso ao CSI para pensionistas de invalidez que não recebam a PSI.

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