O governo federal recuou e suspendeu a exigência de o chamado nanoempreendedor obter CNPJ e emitir nota fiscal, obrigação que havia sido criada neste ano como parte da regulamentação da Reforma Tributária. A suspensão, no entanto, não é definitiva e vale até 31 de dezembro de 2028.
A Reforma Tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que substituirá PIS/Pasep e Cofins. Também estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.
A regulamentação da reforma, sancionada em janeiro deste ano, criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria de trabalhador. Como mostrou O GLOBO, a norma gerou uma dor de cabeça para o próprio Executivo, que identificou críticas à regra por parte dos afetados.




