Família de Odair Moniz exige prisão efetiva para agente da PSP em recurso judicialFoto de João Pedro Lisboa no Pexels
PolíticaCastelo Branco

Família de Odair Moniz exige prisão efetiva para agente da PSP em recurso judicial

oRegiões29 de agosto de 2026 às 08:00

A família de Odair Moniz, morto a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ser atingido por dois projéteis disparados à queima-roupa pelo agente da PSP Bruno Pinto, interpôs um recurso judicial exigindo a revogação da pena suspensa de três anos e seis meses aplicada ao policial. Os advogados da família consideram que a decisão do tribunal de primeira instância enferma de uma «contradição insanável» e que a tese de legítima defesa com excesso é «manifestamente ilógica», pedindo uma pena de prisão efetiva não inferior a cinco anos e a suspensão das funções policiais por um período mínimo de cinco anos.

A defesa sublinha que a pena fixada é insuficiente e não reflete a gravidade do homicídio, o grau de culpa nem o uso de arma de fogo de serviço por um profissional do Estado. O Ministério Público também manifestou intenção de recorrer da decisão, pretendendo a reapreciação da qualificação jurídica e da moldura penal aplicadas ao caso. Relativamente à medida cautelar, a Direção Nacional da PSP confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando atualmente tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal.

No plano indenizatório, os representantes legais dos familiares exigem uma revisão profunda dos montantes definidos, considerando-os diminutos perante o bem supremo violado. A família solicita compensações não inferiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais. Na decisão original, o tribunal havia fixado o pagamento global de 90 000 euros em indenizações cíveis: 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros, 20 000 euros para a viúva e 40 000 euros para os dois filhos da vítima.

O tribunal de primeira instância concluiu que não existiu motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido, tendo o agente procurado efetivar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregados. Ficou provado que Odair Moniz, de 43 anos, não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais.

O recurso da família de Odair Moniz exige a revogação da pena suspensa aplicada ao agente da PSP Bruno Pinto, pedindo a sua condenação a prisão efectiva e a suspensão de funções policiais. A defesa dos familiares contesta duramente a decisão do tribunal de primeira instância, que condenou o elemento policial a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa. Com efeito, os advogados consideram que o acórdão enferma de uma «contradição insanável», na medida em que deu como provados factos que anulam os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade do disparo. Por conseguinte, a família sustenta que a tese de legítima defesa com excesso é «manifestamente ilógica» perante a matéria apurada no processo.

«Pena fixada é insuficiente»

Além disso, os mandatários da família sublinham que a pena fixada é insuficiente. De acordo com o documento, a decisão não reflecte a gravidade do homicídio, o grau de culpa nem o uso de arma de fogo de serviço por um profissional do Estado. Por esse motivo, o recurso solicita uma pena de prisão efectiva não inferior a cinco anos.

No âmbito disciplinar e profissional, o recurso da família de Odair Moniz requer ainda que o arguido seja suspenso das funções na PSP por um período mínimo de cinco anos. No entanto, a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando agora tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal, dado que a decisão judicial revogou a medida cautelar de suspensão.

Polémico regresso ao serviço activo

Por outro lado, o Ministério Público manifestou igualmente a intenção de recorrer da decisão absolutória de prisão efectiva. Desta forma, a acusação pública pretende ver reapreciada a qualificação jurídica e a moldura penal aplicada ao caso.

No plano indemnizatório, os representantes legais dos familiares apelam a uma revisão profunda dos montantes definidos. Segundo a defesa, os valores atribuídos são diminutos perante o bem supremo violado. Assim, exigem uma compensação superior pela perda do direito à vida e reparações não inferiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais.

Indemnizações

Na decisão original, o colectivo de juízes presidido por Ana Sequeira tinha fixado o pagamento global de 90 000 euros em indemnizações cíveis:

  • 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros de Odair Moniz pela supressão da vida;
  • 20 000 euros atribuídos à viúva por danos morais próprios;
  • 40 000 euros destinados em conjunto aos dois filhos da vítima.
  • Adicionalmente, os magistrados afastaram qualquer motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido. O tribunal concluiu que o agente procurou efectuar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregues. Ficou também provado que a vítima não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais.

Odair Moniz, de 43 anos, morreu a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ter sido atingido por dois projécteis disparados à queima-roupa.

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