O Tribunal Constitucional não encontrou inconstitucionalidades nas onze normas da chamada Lei do Retorno submetidas a fiscalização preventiva por António José Seguro. A decisão foi tomada por unanimidade.
As normas em causa permitem prolongar detenções e afastar menores do território nacional. As dúvidas do Presidente da República incidiam sobre algumas das mudanças mais sensíveis previstas no decreto, nomeadamente o tempo de permanência.
Seguro havia pedido a intervenção do Constitucional no dia 7 de agosto. Com as dúvidas constitucionais resolvidas, a polêmica mantém-se em torno das regras do diploma.
O diploma retorna agora ao Presidente da República, que pode sancioná-lo ou exercer um veto político.




