Apoio extraordinário e temporário às cooperativas já está em vigorFoto de Matheus Bertelli no Pexels
PolíticaLisboa

Apoio extraordinário e temporário às cooperativas já está em vigor

oRegiões28 de agosto de 2026 às 21:15

O Governo português publicou a Portaria n.º 395/2026, que estabelece as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e ao setor das pescas, respondendo aos crescentes encargos logísticos das estruturas associativas no continente. O diploma, que concretiza o Decreto-Lei n.º 110-A/2026, visa mitigar o impacto dos custos operacionais no escoamento de produtos essenciais, compensando as operações de transporte próprio. Beneficiam deste regime as cooperativas agrícolas e multissectoriais, sociedades participadas maioritariamente por cooperativas, organizações de produtores e empresas aquícolas com frota própria. As candidaturas tramitam eletronicamente, exigindo certidões regularizadas e prova de licenciamento, sendo os montantes atribuídos consoante a dimensão da frota e o volume de produção, com fiscalização através de auditorias aleatórias.

O Governo publica as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e sector do pescado esta sexta-feira, 28 de Agosto, em Lisboa. A medida compensa os custos logísticos no transporte próprio. A Portaria n.º 395/2026 fixa os procedimentos de acesso a este regime financeiro excepcional. O diploma ministerial concretiza as directrizes do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de três de Junho.

Deste modo, o executivo responde aos encargos crescentes que afectam as estruturas associativas no continente. Além disso, a iniciativa pretende salvaguardar a competitividade da cadeia de abastecimento nacional perante a volatilidade dos mercados.

Entidades elegíveis para aceder ao regime financeiro

O diploma estabelece critérios rigorosos para a atribuição dos montantes previstos. Por conseguinte, as cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais com secção agrícola lideram a lista de beneficiários directos.

De igual modo, as sociedades comerciais participadas podem solicitar este incentivo financeiro. Para tal, as cooperativas credenciadas têm de deter mais de 50 por cento do capital social da empresa candidata no âmbito da actividade produtiva. Além disso, as organizações de produtores e respectivas associações integram o conjunto de destinatários elegíveis. Estas entidades devem comprovar o reconhecimento oficial obtido ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de nove de Setembro. No sector dos recursos marítimos, o apoio extraordinário e temporário às cooperativas estende-se à comercialização e transformação de pescado. As empresas de produção aquícola com frota própria de transporte também usufruem do mesmo regime excepcional.

«O diploma visa mitigar o impacto dos custos operacionais no escoamento de produtos essenciais», refere a tutela governamental no texto introdutório da portaria. Assim, o apoio concentra-se nas operações logísticas por conta própria em território continental.

Procedimentos de candidatura e critérios de atribuição

As candidaturas tramitam por via electrónica através das plataformas oficiais da administração pública. Por conseguinte, os serviços competentes exigem a apresentação de certidões tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado. Os beneficiários devem demonstrar a titularidade dos veículos afectos ao transporte de matérias-primas e bens alimentares. Além disso, os operadores têm de cumprir os requisitos legais de licenciamento do sector agro-alimentar e aquícola.

Por outro lado, os montantes atribuídos dependem da dimensão da frota e do volume de produção declarado. As autoridades fiscalizam a veracidade documental através de auditorias aleatórias ao longo de todo o período de vigência. No entanto, as entidades que apresentarem dívidas à Segurança Social perdem automaticamente o direito ao incentivo. A validação das candidaturas compete aos organismos regionais de agricultura e pescas no prazo fixado pelo ministério.

Com efeito, as verbas transitam para as contas bancárias dos operadores após a homologação final dos processos. O regime vigora durante os próximos meses para assegurar a estabilidade económica das cooperativas e produtores associados em Portugal continental.

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