O Tribunal Constitucional considerou constitucionais as normas do diploma que altera a concessão de asilo e o retorno de estrangeiros. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros do tribunal.
O diploma em questão foi enviado pelo Presidente da República para fiscalização preventiva, o que significa que o chefe de Estado pediu ao tribunal que verificasse a conformidade das normas com a Constituição antes de sancionar a lei.
O Tribunal Constitucional se manifestou sobre as normas do diploma que regula tanto a concessão de asilo como o retorno de estrangeiros, validando assim o texto legislativo aprovado pelo poder legislativo.



