O Primeiro-Ministro promulgou a proibição do uso de celulares nas escolas até o 9º ano de escolaridade. Essa medida visa restringir o acesso a dispositivos eletrônicos durante o horário escolar para os alunos do ensino fundamental.
A ampliação dessa proibição até o final do terceiro ciclo havia sido anunciada pelo ministro da Educação cerca de um mês antes da promulgação. A decisão de estender a medida além do 9º ano reflete uma expansão do escopo da restrição inicialmente proposta.
A proibição aplica-se especificamente ao uso de smartphones no ambiente escolar, pretendendo-se criar condições mais propícias à concentração e à aprendizagem dos alunos. O governo justifica a medida como forma de minimizar distrações nas salas de aula.
Com essa promulgação, a legislação entra em vigor para regular a utilização de dispositivos móveis pelos estudantes abrangidos, estabelecendo novas regras de conduta no espaço escolar português.




