A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional: a partir de 2027, elas poderão escolher como apurar e recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.
Na prática, haverá dois caminhos. A empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, com recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou poderá optar por apurar e recolher esses dois tributos separadamente, de acordo com as regras do chamado regime regular.
Isso não significa, porém, que a empresa deixará o Simples Nacional. Segundo Gabriela Arantes, advogada da Legal Lab, a empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional e escolher retirar apenas o IBS e a CBS da sistemática unificada, mantendo os demais tributos recolhidos conforme as regras do Simples.
Essa possibilidade está prevista no art. 146, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal.




