O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que proíbe a utilização de celulares e 'smartphones' nas escolas até o 9.º ano de escolaridade. Esta medida tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 30 de julho.
O diploma estabelece restrições específicas para o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas portuguesas, abrangendo os alunos do ensino fundamental até o final do 9.º ano, que corresponde aproximadamente aos 14-15 anos de idade.
Além desta proibição, o Presidente da República promulgou também outro diploma aprovado na mesma reunião do Conselho de Ministros, em 30 de julho, que altera as medidas excepcionais e temporárias implementadas para responder à escassez de professores nas escolas.
O segundo diploma aprovado diz ainda respeito à regulação dos requisitos científicos necessários para a contratação de docentes, procurando estabelecer critérios mais claros para o processo de recrutamento de professores.



