De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Apelação, a fixação de indenização civil não pode afastar o valor indenizatório sem atender às consequências econômicas do crime, considerando que o Ministério Público havia requerido o valor de 100.000,00€ para cada um dos assistentes de acusação.
A defesa sustenta que a utilização da arma de serviço não afasta a presunção de que o réu agiu de forma livre e voluntária, não existindo qualquer causa de justificação ou de exclusão da culpa. Afigura-se, contudo, que o tribunal recorrido ponderou de forma adequada os critérios de determinação da sanção, tendo em conta o histórico de serviço do réu, a ausência de antecedentes criminais, a colaboração com a investigação e o contexto de stresses profissionais acumulados.
A moldura penal aplicada, sendo a mais grave do catálogo de infrações, demonstra já o reconhecimento da gravidade extrema do fato. A majoração para quatro anos de prisão, conforme requerido pelo Ministério Público, não encontraria cobertura legal suficiente, por violar o princípio da proporcionalidade.
A defesa requer, em consequência, o indeferimento do recurso e a manutenção integral da sentença recorrida, com todas as consequências legais decorrentes.




