Um encarregado de obra foi dispensado após testar positivo em um exame de alcoolemia durante o horário de trabalho. O empregado admitiu ter consumido álcool no local de trabalho e foi afastado de suas funções.
A empresa que o contratava não conseguiu provar em tribunal que o aparelho utilizado no exame estava certificado. Também não conseguiu demonstrar que a pessoa responsável pela realização do exame tinha recebido a formação necessária para isso.
Além disso, a empresa não conseguiu provar que o empregado tinha sido informado de seus direitos antes da realização do exame de alcoolemia. O tribunal considerou que o exame não cumpriu as regras previstas na legislação aplicável.
Anos depois da dispensa, o empregado vai receber uma indenização superior a 100 mil euros da empresa, que não conseguiu validar a legalidade do procedimento que levou à sua demissão.




