A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclareceu que ter 16 anos não é suficiente para um jovem começar a trabalhar legalmente em Portugal. Além da idade, o Código do Trabalho exige que o menor tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e frequentando o ensino médio, bem como que possua capacidades físicas e psíquicas compatíveis com as funções que vai desempenhar. Isso significa que um jovem de 16 ou 17 anos que tenha abandonado os estudos sem completar a escolaridade obrigatória pode não preencher os requisitos legais necessários para trabalhar.
A contratação de menores implica também responsabilidades adicionais para o empregador. As empresas devem garantir condições que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do jovem, além de prevenir riscos relacionados com a falta de experiência, maturidade ou conhecimento dos perigos associados ao trabalho.
Existem exceções à regra dos 16 anos. Menores com idade inferior a 16 anos podem realizar determinados trabalhos leves, desde que cumpram as condições relativas à escolaridade, que as tarefas sejam simples e claramente definidas, e que não coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a segurança do jovem, nem prejudiquem a frequência escolar ou o seu desenvolvimento.
A legislação prevê ainda uma situação específica para empresas familiares, onde menores de 16 anos devem exercer a atividade sob supervisão e direção de um membro adulto da família. As principais regras estão no artigo 68.º do Código do Trabalho, que determina que a possibilidade de trabalhar está associada à situação escolar e à aptidão do jovem para o cargo.
Ter 16 anos não significa, por si só, que um jovem possa começar a trabalhar sem outras condições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) voltou a esclarecer as regras aplicáveis ao trabalho de menores em Portugal e os requisitos que têm de ser cumpridos.
A regra geral estabelece que a idade mínima de admissão ao trabalho é de 16 anos, mas há outras exigências previstas no Código do Trabalho.
Entre elas estão a situação escolar do jovem e a existência de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
Ter 16 anos não é suficiente
Segundo a ACT, só pode ser admitido a trabalhar o menor com 16 ou mais anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário.
Além disso, o jovem tem de apresentar condições físicas e psíquicas compatíveis com as funções que vai desempenhar.
Isto significa que um jovem de 16 ou 17 anos que tenha abandonado os estudos sem concluir a escolaridade obrigatória e sem continuar matriculado pode não reunir os requisitos legais necessários para trabalhar.
Empregador tem obrigações especiais
A contratação de um menor implica também responsabilidades acrescidas para o empregador.
A empresa deve garantir condições que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do jovem.
A lei exige ainda que sejam prevenidos riscos relacionados com a falta de experiência, maturidade ou conhecimento dos perigos associados ao trabalho.
Menores de 16 anos também podem trabalhar?
Há exceções à regra dos 16 anos.
Um menor com idade inferior a 16 anos pode realizar determinados trabalhos leves, desde que cumpra as condições relativas à escolaridade previstas na lei.
Essas tarefas têm de ser simples e claramente definidas e não podem colocar em risco a integridade física, a saúde ou a segurança do jovem.
Também não podem prejudicar a frequência escolar, a formação ou o desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
Há uma regra própria para empresas familiares
A legislação prevê ainda uma situação específica para empresas familiares.
Quando um menor de 16 anos trabalha numa empresa desta natureza, deve exercer a atividade sob vigilância e direção de um membro adulto do respetivo agregado familiar.
Mesmo nestes casos, continuam a aplicar-se as regras destinadas a proteger a saúde, a educação e o desenvolvimento do menor.
O que diz o Código do Trabalho?
As principais regras encontram-se no artigo 68.º do Código do Trabalho, relativo à admissão de menores.
A norma determina que a idade mínima é, em regra, de 16 anos e associa a possibilidade de trabalhar à situação escolar e à aptidão do jovem para o posto.
Por isso, antes de contratar um jovem menor de idade, tanto a família como o empregador devem confirmar se todos os requisitos legais estão efetivamente cumpridos.
Leia também: Recebe pensão ou subsídio? Segurança Social já revelou as datas de pagamento de setembro