O Ministério Público constituiu três arguidos no caso do acidente do Elevador da Glória: o antigo diretor de manutenção da Carris, o gestor da empresa MNTC e a própria entidade prestadora do serviço. A investigação aponta para falhas graves de segurança e negligência na fiscalização por parte dos responsáveis.
O cabo que cedeu, provocando 16 mortos e 24 feridos, tinha alma de fibra em vez de aço e não estava certificado para transporte de passageiros. Esta substituição indevida do material foi considerada uma violação grave das regras de segurança aplicáveis.
A acusação recai sobre a violação das regras de segurança, resultando num acidente trágico que expôs deficiências graves na manutenção e fiscalização de um equipamento utilizado para transporte público de passageiros.




