Prospecto só vai ser obrigatório em emissões acima de 12 milhões de euros
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Prospecto só vai ser obrigatório em emissões acima de 12 milhões de euros

Jornal de Negócios27 de agosto de 2026 às 06:00

O prospeto informativo para emissões de valores mobiliários será obrigatório apenas para montantes superiores a 12 milhões de euros, de acordo com novas alterações ao código português de valores mobiliários. Na sequência da revisão de 2021, as regras do mercado de capitais estão sendo atualizadas novamente para se alinhar com diretivas e regulamentos europeus, com o principal objetivo de simplificar os processos de investimento e facilitar o acesso às bolsas de valores para empresas e investidores.

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