Direito de defesa transformado em "expediente dilatório"Foto de Uiliam Nörnberg no Pexels
Política

Direito de defesa transformado em "expediente dilatório"

SAPO Notícias26 de agosto de 2026 às 23:01

A Lei n.º 34/2026, publicada em 27 de julho, altera o Código de Processo Penal com entrada em vigor prevista para 1 de setembro. Antes mesmo de começar a ser aplicada, os advogados de defesa já identificaram uma distorção ao direito de defesa, apontando o que consideram ser um abuso judicial através do mecanismo processual conhecido como "expediente dilatório".

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