CADERNOS DO OCIDENTE – Cronache di un paese tra la legge, il costume e la realtàFoto di kaboompics su Pexels
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CADERNOS DO OCIDENTE – Cronache di un paese tra la legge, il costume e la realtà

oRegiões9 settembre 2026 alle ore 18:53

Una proposta della sezione portoghese di Transparency International, guidata da João Ribeiro, suggerisce la criminalizzazione della "cunha"

Foto: Fernando Jesus Pires – Diretor de oRegiões
 
CADERNOS DO OCIDENTE
 
A cunha pode dar três anos de cadeia. Portugal vai criminalizar o telefonema dos amigos?
Há uma velha instituição portuguesa que pode estar prestes a ganhar uma nova morada no Código Penal: a cunha. Aquilo que durante décadas foi muitas vezes tratado como um simples “jeitinho”, um favor entre conhecidos ou uma ajuda de quem “tem acesso a quem decide”, poderá passar a ter consequências criminais quando for utilizado para obter tratamento preferencial numa decisão pública
 
A proposta parte de João Ribeiro, membro da direção da secção portuguesa da Transparência Internacional e autor de trabalhos dedicados ao fenómeno do compadrio e das redes de influência em Portugal. Segundo a informação divulgada pela Executive Digest, o documento foi enviado no final de julho aos partidos com representação parlamentar, com exceção do Chega, para que estes avaliem a possibilidade de levar a matéria à discussão política e parlamentar. Até ao momento, ainda de acordo com a mesma informação, apenas o PSD terá contactado formalmente João Ribeiro para discutir a proposta.
 
Importa, desde logo, colocar cada coisa no seu lugar: não existe ainda uma nova lei que transforme a cunha em crime. Existe uma proposta. E entre uma proposta e uma alteração ao Código Penal há um longo caminho de discussão política, jurídica e parlamentar.
 
Mas a ideia é suficientemente forte para provocar uma pergunta incómoda: se a cunha passar a dar até três anos de prisão, será preciso construir mais cadeias ou começar a fechar as portas dos amigos?
 
A proposta defende a criação de um novo crime, designado “intermediação indevida de acesso à decisão pública”. O objetivo não seria criminalizar o simples facto de um cidadão contactar um deputado, um autarca ou outro responsável público. Numa democracia, esse contacto é legítimo e faz parte da participação cívica.
 
O que se pretende atingir é outra coisa: a utilização de relações pessoais, familiares, partidárias, profissionais, económicas ou institucionais para tentar obter uma vantagem concreta e indevida num determinado processo ou decisão pública.
 
A diferença está precisamente aí.
 
Uma coisa é perguntar pelo estado de um processo. Outra é pedir que o processo passe à frente dos outros.
 
Uma coisa é apresentar uma reclamação. Outra é pedir que uma fiscalização não aconteça.
 
Uma coisa é procurar esclarecimentos. Outra é tentar obter informação que não está disponível para os restantes cidadãos.
 
É nesta fronteira que a proposta pretende colocar o direito penal.
 
E talvez seja aqui que Portugal descubra uma das suas mais antigas especialidades administrativas: a existência de duas velocidades. A velocidade normal, destinada à generalidade dos cidadãos, e a velocidade “conheço uma pessoa que pode tratar disso”.
 
A proposta prevê ainda que determinados contactos externos relacionados com processos específicos passem a ser registados pelas entidades públicas. A intenção é tornar mais transparente a tentativa de influência sobre decisões concretas e distinguir o contacto legítimo da pressão destinada a obter favorecimento.
 
A medida levanta, naturalmente, questões jurídicas delicadas. Conhecer alguém não pode ser crime. Telefonar a alguém também não. Pedir ajuda, apresentar uma situação ou procurar esclarecimentos não pode transformar-se automaticamente numa suspeita penal.
 
O que teria de ficar demonstrado seria a finalidade indevida da intervenção e a sua relação com uma decisão pública concreta.
 
Há ainda outro capítulo particularmente interessante: a proposta sugere que o princípio da transparência seja alargado ao setor privado, sobretudo às empresas cotadas em bolsa, através da divulgação de oportunidades de recrutamento para cargos superiores.
 
A razão é evidente. Há lugares que chegam ao conhecimento de toda a gente e há outros que parecem nascer já com destinatário.
 
Neste último caso, nem sequer é necessário usar a cunha. Basta garantir que ninguém fora do círculo certo sabe que a oportunidade existe.
 
A proposta prevê também uma espécie de prazo de validade: o regime teria uma duração de 15 anos, salvo decisão expressa da Assembleia da República em sentido contrário, com avaliações de quatro em quatro anos. Seriam analisados, entre outros indicadores, os contactos registados, os setores mais vulneráveis ao favorecimento, eventuais processos disciplinares, contraordenacionais ou criminais, os tempos de decisão administrativa, os custos do sistema e o impacto na confiança dos cidadãos.
 
A intenção é interessante. Mas há uma condição essencial: combater a cunha não pode significar criar uma nova floresta de formulários, declarações e procedimentos que, no fim, apenas acrescente burocracia à burocracia.
 
O verdadeiro teste será outro.
 
Será saber se um cidadão sem contactos terá finalmente as mesmas possibilidades que aquele que conhece o decisor, o chefe, o assessor, o vereador ou “uma pessoa lá dentro”.
 
Porque uma democracia não pode ter uma porta oficial para todos e uma porta lateral para alguns.
 
Se a proposta de João Ribeiro chegar a transformar-se em lei, a velha frase “deixa-me ver se conheço alguém” poderá ganhar uma solenidade inesperada. O favor deixará de ser apenas favor quando procurar produzir uma vantagem indevida numa decisão pública.
 
E, nesse dia, talvez seja necessário ensinar uma nova regra de etiqueta nacional: antes de telefonar ao amigo que “resolve estas coisas”, convém perguntar se ele também resolve problemas com o Ministério Público.
 
Quanto às cadeias, talvez possam esperar.
 
O que Portugal precisa primeiro é de garantir que ninguém tenha de conhecer ninguém para conseguir aquilo a que tem direito.
 
Porque se a lei funcionar, a verdadeira revolução não será prender quem dá a cunha.
 
Será tornar a cunha desnecessária.
 
Fernando Jesus Pires,
Jornalista CP-Nacional e CP-Internacional,
Diretor do jornal independente OREGIÕES

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