Dall'integrazione dei taxi al sigillo obbligatorio, entra oggi in vigore la nuova legge sui TVDEFoto di Jonathan Goncalves su Pexels
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Dall'integrazione dei taxi al sigillo obbligatorio, entra oggi in vigore la nuova legge sui TVDE

Eco1 settembre 2026 alle ore 07:21

Entra oggi in vigore la nuova Legge nº 59/2026 che modifica il regime dei TVDE (trasporto remunerato di passeggeri in veicoli a disposizione elettronica), integrando per la prima volta i taxi in questa categoria, permettendo che questi siano "registrati per l'attività di TVDE" subordinatamente al rispetto dei requisiti. La legge include inoltre l'obbligo di un sigillo identificativo inamovibile con elementi antifrode, la possibilità di videoriprese facoltative all'interno dei veicoli (con consenso di autista e passeggero), e l'obbligo di formazione iniziale minima di 50 ore per i futuri autisti. La misura ha suscitato forte opposizione: le associazioni TVDE avvertono "errori gravi" nella legge che favoriscono le grandi piattaforme, mentre i settori dei taxi (ANTRAL e FPT) sollevano "incostituzionalità" e richiederanno la valutazione del Tribunale Costituzionale, considerando che l'integrazione crea "vantaggio concorrenziale ingiustificato" e disparità tra operatori. L'Autorità della Mobilità e dei Trasporti e l'Istituto della Mobilità e dei Trasporti si sono espressi contro l'integrazione dei due regimi


A nova lei sobre o regime TVDE, sigla que passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico, entra em vigor esta terça-feira e, entre as principais mudanças, passa a integrar o setor do táxi.

Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 — que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados e passando o regime TVDE a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica — entra em vigor no meio de alguma contestação.

As primeiras queixas sobre a nova lei vieram das associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados), notando que o setor vai continuar a ser “altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”.

Associação alerta que nova lei dos TVDE tem “erro grave”

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A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, alertou para “um erro grave e objetivamente verificável” na nova lei, publicada em Diário da República no dia 25 de agosto, que “poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas”.

Esse “erro” inclui “duas datas de entrada em vigor que se contradizem” e “dois regimes transitórios desalinhados”, que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.

Também o setor do táxi apontou “inconstitucionalidades” à nova lei. A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) — que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República –consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes“.

Nova lei TVDE entra em vigor a 1 de setembro. O que muda?

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Entre as maiores mudanças na lei que agora entra em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) se manifestaram contra essa integração e defenderam no Parlamento, antes da aprovação da lei, que os dois regimes (táxi e TVDE) são distintos.

Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de aproximação entre os dois setores levanta “desafios” e não pode “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.

Outra das novidades, que também gerou divergências, é o selo, passando os veículos afetos à atividade a circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”.

A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos“, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.

Além disso, os futuros motoristas terão de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.

O curso de formação inclui a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

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