La famiglia di Odair Moniz, morto il 21 ottobre 2024 a Cova da Moura, nell'Amadora, dopo essere stato colpito da due proiettili sparati a bruciapelo dall'agente della PSP Bruno Pinto, ha presentato un ricorso giudiziario chiedendo la revoca della pena sospesa di tre anni e sei mesi comminata al poliziotto. Gli avvocati della famiglia ritengono che la decisione del tribunale di primo grado sia affetta da una «contraddizione insanabile» e che la tesi della legittima difesa con eccesso sia «manifestamente illogica», chiedendo una pena detentiva effettiva non inferiore a cinque anni e la sospensione dalle funzioni di polizia per un periodo minimo di cinque anni.
La difesa sottolinea che la pena comminata è insufficiente e non riflette la gravità dell'omicidio, il grado di colpa né l'uso dell'arma da fuoco in dotazione da parte di un professionista dello Stato. Anche il Pubblico Ministero ha manifestato l'intenzione di ricorrere contro la decisione, chiedendo la rivalutazione della qualificazione giuridica e del cornice di pena applicati al caso. Relativamente alla misura cautelare, la Direzione Nazionale della PSP ha confermato che l'agente Bruno Pinto è tornato al lavoro il 10 agosto, attualmente impegnato in mansioni burocratiche presso il Comando Distrettuale di Setúbal.
Sul piano risarcitorio, i rappresentanti legali dei familiari esigono una revisione profonda degli importi stabiliti, considerandoli esigui rispetto al bene supremo violato. La famiglia chiede compensazioni non inferiori a 50.000 euro per danni non patrimoniali. Nella decisione originale, il tribunale aveva fissato il pagamento complessivo di 90.000 euro a titolo di risarcimenti civili: 30.000 euro distribuiti tra i tre eredi, 20.000 euro per la vedova e 40.000 euro per i due figli della vittima.
Il tribunale di primo grado ha concluso che non vi è stata motivazione di odio o pregiudizio razziale nella condotta dell'imputato, avendo l'agente cercato di effettuare un fermo legale in un contesto di elevata tensione, sebbene con eccesso nei mezzi difensivi impiegati. È stato provato che Odair Moniz, di 43 anni, non brandiva né portava la mano verso alcun coltello nell'istante che ha preceduto i colpi fatali.
O recurso da família de Odair Moniz exige a revogação da pena suspensa aplicada ao agente da PSP Bruno Pinto, pedindo a sua condenação a prisão efectiva e a suspensão de funções policiais. A defesa dos familiares contesta duramente a decisão do tribunal de primeira instância, que condenou o elemento policial a três anos e seis meses de prisão com pena suspensa. Com efeito, os advogados consideram que o acórdão enferma de uma «contradição insanável», na medida em que deu como provados factos que anulam os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade do disparo. Por conseguinte, a família sustenta que a tese de legítima defesa com excesso é «manifestamente ilógica» perante a matéria apurada no processo.
«Pena fixada é insuficiente»
Além disso, os mandatários da família sublinham que a pena fixada é insuficiente. De acordo com o documento, a decisão não reflecte a gravidade do homicídio, o grau de culpa nem o uso de arma de fogo de serviço por um profissional do Estado. Por esse motivo, o recurso solicita uma pena de prisão efectiva não inferior a cinco anos.
No âmbito disciplinar e profissional, o recurso da família de Odair Moniz requer ainda que o arguido seja suspenso das funções na PSP por um período mínimo de cinco anos. No entanto, a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública confirmou que o agente Bruno Pinto regressou ao trabalho a 10 de Agosto, desempenhando agora tarefas burocráticas no Comando Distrital de Setúbal, dado que a decisão judicial revogou a medida cautelar de suspensão.
Polémico regresso ao serviço activo
Por outro lado, o Ministério Público manifestou igualmente a intenção de recorrer da decisão absolutória de prisão efectiva. Desta forma, a acusação pública pretende ver reapreciada a qualificação jurídica e a moldura penal aplicada ao caso.
No plano indemnizatório, os representantes legais dos familiares apelam a uma revisão profunda dos montantes definidos. Segundo a defesa, os valores atribuídos são diminutos perante o bem supremo violado. Assim, exigem uma compensação superior pela perda do direito à vida e reparações não inferiores a 50 000 euros por danos não patrimoniais.
Indemnizações
Na decisão original, o colectivo de juízes presidido por Ana Sequeira tinha fixado o pagamento global de 90 000 euros em indemnizações cíveis:
- 30 000 euros distribuídos pelos três herdeiros de Odair Moniz pela supressão da vida;
- 20 000 euros atribuídos à viúva por danos morais próprios;
- 40 000 euros destinados em conjunto aos dois filhos da vítima.
- Adicionalmente, os magistrados afastaram qualquer motivação de ódio ou preconceito racial na conduta do arguido. O tribunal concluiu que o agente procurou efectuar uma detenção legal em contexto de elevada tensão, embora com excesso nos meios defensivos empregues. Ficou também provado que a vítima não empunhava nem levou a mão a qualquer faca no instante que antecedeu os disparos letais.
Odair Moniz, de 43 anos, morreu a 21 de Outubro de 2024 na Cova da Moura, na Amadora, após ter sido atingido por dois projécteis disparados à queima-roupa.
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