Il governo ha pubblicato venerdì 28 agosto le regole del sostegno straordinario e temporaneo alle cooperative agricole e al settore ittico. La Portaria n. 395/2026 stabilisce le procedure di accesso a questo regime finanziario eccezionale, attuando le direttive del Decreto-Lei n. 110-A/2026, del 3 giugno. La misura mira a compensare i costi logistici nel trasporto proprio e a rispondere agli oneri crescenti che interessano le strutture associative nel continente.
Le cooperative agricole e le cooperative multisettoriali con sezione agricola guidano la lista dei beneficiari diretti. Le società commerciali partecipate possono parimenti richiedere questo incentivo, a condizione che le cooperative accreditate detengano più del 50 per cento del capitale sociale. Le organizzazioni di produttori riconosciute ai sensi della Portaria n. 298/2019 e le imprese di produzione di acquacoltura con flotta propria di trasporto fanno parimenti parte dell'insieme di destinatari ammessi.
Le domande si gestiscono per via elettronica attraverso le piattaforme ufficiali della pubblica amministrazione. I servizi competenti richiedono certificazioni tributarie e contributive regolarizzate, nonché la titolarità dei veicoli adibiti al trasporto delle materie prime. Gli importi assegnati dipendono dalla dimensione della flotta e dal volume di produzione dichiarato, e le autorità effettuano verifiche a campione per controllare la veridicità della documentazione. Gli enti con debiti verso la Previdenza sociale perdono automaticamente il diritto all'incentivo.
I fondi vengono trasferiti sui conti correnti degli operatori dopo l'omologazione finale dei procedimenti, di competenza degli organismi regionali di agricoltura e pesca. Il regime è in vigore per i prossimi mesi per garantire la stabilità economica delle cooperative e dei produttori associati in Portogallo continentale.
O Governo publica as regras do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e sector do pescado esta sexta-feira, 28 de Agosto, em Lisboa. A medida compensa os custos logísticos no transporte próprio. A Portaria n.º 395/2026 fixa os procedimentos de acesso a este regime financeiro excepcional. O diploma ministerial concretiza as directrizes do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de três de Junho.
Deste modo, o executivo responde aos encargos crescentes que afectam as estruturas associativas no continente. Além disso, a iniciativa pretende salvaguardar a competitividade da cadeia de abastecimento nacional perante a volatilidade dos mercados.
Entidades elegíveis para aceder ao regime financeiro
O diploma estabelece critérios rigorosos para a atribuição dos montantes previstos. Por conseguinte, as cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais com secção agrícola lideram a lista de beneficiários directos.
De igual modo, as sociedades comerciais participadas podem solicitar este incentivo financeiro. Para tal, as cooperativas credenciadas têm de deter mais de 50 por cento do capital social da empresa candidata no âmbito da actividade produtiva. Além disso, as organizações de produtores e respectivas associações integram o conjunto de destinatários elegíveis. Estas entidades devem comprovar o reconhecimento oficial obtido ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de nove de Setembro. No sector dos recursos marítimos, o apoio extraordinário e temporário às cooperativas estende-se à comercialização e transformação de pescado. As empresas de produção aquícola com frota própria de transporte também usufruem do mesmo regime excepcional.
«O diploma visa mitigar o impacto dos custos operacionais no escoamento de produtos essenciais», refere a tutela governamental no texto introdutório da portaria. Assim, o apoio concentra-se nas operações logísticas por conta própria em território continental.
Procedimentos de candidatura e critérios de atribuição
As candidaturas tramitam por via electrónica através das plataformas oficiais da administração pública. Por conseguinte, os serviços competentes exigem a apresentação de certidões tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado. Os beneficiários devem demonstrar a titularidade dos veículos afectos ao transporte de matérias-primas e bens alimentares. Além disso, os operadores têm de cumprir os requisitos legais de licenciamento do sector agro-alimentar e aquícola.
Por outro lado, os montantes atribuídos dependem da dimensão da frota e do volume de produção declarado. As autoridades fiscalizam a veracidade documental através de auditorias aleatórias ao longo de todo o período de vigência. No entanto, as entidades que apresentarem dívidas à Segurança Social perdem automaticamente o direito ao incentivo. A validação das candidaturas compete aos organismos regionais de agricultura e pescas no prazo fixado pelo ministério.
Com efeito, as verbas transitam para as contas bancárias dos operadores após a homologação final dos processos. O regime vigora durante os próximos meses para assegurar a estabilidade económica das cooperativas e produtores associados em Portugal continental.
O conteúdo Apoio extraordinário e temporário às cooperativas já está em vigor aparece primeiro em oRegiões.