Le Pape Léon XIV a publié samedi 29 août la Lettre apostolique sous forme de Motu Proprio Mutua Concordia, qui modifie les canons 106 et 126 du Code des canons des Églises orientales. Le document vise à renforcer les compétences des Synodes des évêques des Églises catholique orientales et à établir des normes pour les situations de rupture grave entre un Patriarche et le Synode respectif.
La principale nouveauté est l'établissement, pour la première fois, d'une procédure pour l'éventuelle révocation d'un Patriarche. Le Synode peut demander la démission du Patriarche pour une cause grave reconnue. Si la démission n'est pas présentée, il peut être procédé à un vote secret visant sa révocation, nécessitant au moins deux tiers des voix des membres du Synode ayant droit de vote, le droit de défense étant garanti au Patriarche.
La décision synodale, toutefois, ne produit pas d'effets automatiquement. Le président du Synode devra informer le Pontife romain et il appartient au Pape de donner son assentiment à la révocation, moment à partir duquel le siège patriarcal devient vacant. Ainsi, Léon XIV accroît l'autonomie interne des Églises orientales, tout en maintenant les prérogatives du Siège apostolique.
Le Mutua Concordia a été promulgué par L'Osservatore Romano, entre immédiatement en vigueur et tiendra compte de la sensibilité théologique et de la pratique des Églises orthodoxes. Les nouvelles dispositions s'appliquent également, par analogie, aux Églises archiépiscopales majeures.
Leão XIV publicou o Motu Proprio Mutua Concordia, que altera o Código dos Cânones das Igrejas Orientais e estabelece, pela primeira vez, um procedimento para a eventual remoção de um Patriarca por decisão do respetivo Sínodo.
O Papa Leão XIV publicou este sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Mutua Concordia, através da qual reforça as competências dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais e estabelece normas para situações de rutura grave entre um Patriarca e o respetivo Sínodo.
O documento altera os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) e procura preencher uma lacuna existente na legislação canónica, que não previa um procedimento específico para os casos em que a comunhão entre o Patriarca e os restantes bispos estivesse «grave e irreparavelmente» comprometida.
Uma das principais alterações permite que, por causa grave reconhecida pelo Sínodo, este possa pedir ao Patriarca que renuncie. Caso a renúncia não seja apresentada, poderá avançar-se para uma votação secreta destinada à sua remoção, sendo necessários pelo menos dois terços dos votos dos membros do Sínodo com direito de voto. Durante o processo fica garantido ao Patriarca o direito de defesa.
A decisão sinodal, contudo, não produz efeitos automaticamente. O presidente do Sínodo deverá informar o Romano Pontífice e compete ao Papa dar o seu assentimento à remoção, momento a partir do qual a sede patriarcal fica vacante. Desta forma, Leão XIV amplia a autonomia interna das Igrejas Orientais, mantendo as prerrogativas próprias da Sé Apostólica.
Outra novidade prende-se com a convocação do próprio Sínodo. Se o Patriarca não cumprir as suas obrigações nesta matéria, a assembleia poderá ser convocada pelo bispo mais antigo segundo a ordenação episcopal que tenha direito de voto e, em caso de impedimento ou omissão deste, pelos bispos seguintes segundo o mesmo critério.
No Mutua Concordia, Leão XIV sublinha a tradição de colegialidade e sinodalidade característica das Igrejas Orientais, tendo também em consideração a «sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas». As novas disposições aplicam-se igualmente, por analogia, às Igrejas arquiepiscopais maiores.
Promulgado através do L’Osservatore Romano, o Motu Proprio entra imediatamente em vigor e será posteriormente publicado nos Acta Apostolicae Sedis.
Por: Sérgio Carvalho ([email protected])
Foto: Vatican Media