Une femme qui a reçu pendant plus de deux ans une partie de la pension de veuvage de son ex-mari devra rembourser 12 706,87 euros à la Sécurité sociale espagnole. Le Tribunal supérieur de justice d'Andalousie a confirmé l'obligation de restituer l'argent, bien que la beneficiäre ait allégué avoir agi de bonne foi et avoir correctement informé l'organisme de sa situation.
La première épouse a été mariée avec le défunt entre 1968 et 1988, soit environ 20 ans. Après le divorce, l'homme s'est remarie et est resté avec la deuxième femme jusqu'à sa mort, en février 2010. En 2016, l'Institut national de la Sécurité sociale a reconnu à la première femme le droit à une partie de la pension de veuvage, calculée en fonction de la durée du mariage, ce qui a provoqué une réduction du montant reçu par la deuxième épouse.
La veuve n'a pas accepté la réduction et a saisi le tribunal, qui a finalement reconnu qu'elle avait droit à recevoir 100 % de la pension. La Sécurité sociale avait initialement réclamé le remboursement de 16 869,68 euros, relatifs aux paiements effectués entre 2016 et 2018. Bien que le Tribunal du travail n° 5 de Cordoue ait donné raison à la Sécurité sociale, le tribunal supérieur a réduit le montant à 12 706,87 euros, en écartant les intérêts et majorations car l'organisme n'a pas expliqué la méthode de calcul.
Les juges ont reconnu que le paiement indu résultait d'une décision de l'organisme lui-même, mais ont considéré que l'erreur administrative n'éliminait pas l'obligation légale de restituer l'argent. Le tribunal a rappelé que l'article 55 de la Loi générale de la Sécurité sociale espagnole oblige ceux qui ont reçu des prestations indues à restituer les montants correspondants, et que la référence à la bonne foi prévue dans cette disposition s'applique uniquement à la responsabilité subsidiaire des tiers, sans exclure la responsabilité directe du bénéficiaire de la prestation.
Uma mulher que recebeu durante mais de dois anos parte da pensão de viuvez do ex-marido terá de devolver 12.706,87 euros à Segurança Social espanhola. Embora tenha informado o organismo e alegado que agiu de boa-fé, o tribunal concluiu que o montante foi pago indevidamente, uma vez que a segunda mulher do falecido tinha direito à totalidade da prestação.
O caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justicia de Andalucía, que confirmou a obrigação de restituir o dinheiro. Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, a boa-fé da beneficiária não foi suficiente para afastar a dívida.
Primeiro casamento durou cerca de 20 anos
A mulher esteve casada com o falecido entre 1968 e 1988. Depois do divórcio, o homem voltou a casar e permaneceu com a segunda mulher até morrer, em fevereiro de 2010.
Em 2016, o Instituto Nacional de la Seguridad Social reconheceu à primeira mulher o direito a uma parte da pensão de viuvez, calculada de acordo com a duração do casamento. Esta decisão provocou uma redução no valor que estava a ser recebido pela segunda esposa.
Segunda esposa reclamou totalidade da pensão
A viúva não concordou com a redução e avançou para tribunal. A Justiça espanhola acabou por reconhecer que tinha direito a receber 100% da pensão de viuvez, sem a divisão anteriormente determinada pela Segurança Social.
A decisão obrigou o organismo a rever os pagamentos efetuados à primeira mulher. A Segurança Social reclamou inicialmente a devolução de 16.869,68 euros, relativos às quantias pagas entre 2016 e 2018.
Boa-fé não afastou obrigação de devolver
Numa primeira fase, o Tribunal do Trabalho n.º 5 de Córdova deu razão à Segurança Social e determinou a devolução integral dos 16.869,68 euros. A ex-mulher recorreu, defendendo que tinha comunicado corretamente a sua situação e recebido a pensão de boa-fé.
O tribunal superior recordou, contudo, que o artigo 55.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola obriga quem recebeu prestações indevidas a restituir os respetivos montantes.
Erro da Segurança Social não eliminou dívida
Os juízes reconheceram que o pagamento resultou de uma decisão do próprio organismo, que inicialmente atribuiu a prestação à primeira mulher. Ainda assim, consideraram que esse erro administrativo não eliminava a obrigação legal de devolver o dinheiro.
A referência à “boa-fé comprovada” prevista no artigo 55.º aplica-se à responsabilidade subsidiária de terceiros que tenham contribuído para o pagamento indevido. Segundo o tribunal, essa proteção não afasta a responsabilidade direta da pessoa que recebeu a prestação.
Tribunal retirou juros e reduziu montante
Apesar de confirmar a existência da dívida, o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia deu parcialmente razão à mulher. O montante a restituir foi reduzido de 16.869,68 para 12.706,87 euros.
De acordo com a sentença divulgada pelo Poder Judicial espanhol, o valor mais baixo correspondia ao capital efetivamente recebido. Os juros e acréscimos foram afastados porque a Segurança Social não explicou o método de cálculo nem indicou a percentagem aplicada.
Ex-cônjuge também pode receber pensão em Portugal
Em Portugal, a prestação correspondente chama-se pensão de sobrevivência. O Guia Prático da Segurança Social prevê que um ex-cônjuge possa ter direito à pensão quando recebia uma pensão de alimentos da pessoa falecida.
O Decreto-Lei n.º 322/90 estabelece que a percentagem é de 60% quando existe um cônjuge ou ex-cônjuge com direito e de 70% quando há mais do que um. Neste último caso, o valor é repartido em partes iguais, mas a parcela do ex-cônjuge não pode ultrapassar a pensão de alimentos que recebia à data da morte.
Montantes indevidos também têm de ser devolvidos em Portugal
Se surgir um novo titular com direito, a legislação portuguesa prevê um novo cálculo e uma nova repartição da pensão. Uma alteração posterior pode, por isso, modificar os valores anteriormente reconhecidos pela Segurança Social.
O Decreto-Lei n.º 133/88 determina que o recebimento indevido de prestações da Segurança Social dá lugar à obrigação de restituir o respetivo valor, de acordo com o artigo 1.º, n.º1. A decisão dependeria, porém, das circunstâncias concretas e das regras aplicáveis à anulação ou alteração do ato que atribuiu inicialmente a prestação.
Leia também: “Tive muita sorte”: mulher com 40 anos de descontos reforma-se aos 62 anos com pensão de 2.700€ e diz estar “satisfeita”