L'Institut de la Mobilité et des Transports (IMT) a lancé une alerte aux conducteurs sur les conséquences de laisser expirer leur permis de conduire. Quiconque est surpris à conduire avec un titre expiré commet une infraction et risque une amendé entre 120 et 600 euros, conformément à l'article 130 du Code de la route. L'IMT recommande que la demande de revalidation soit présentée jusqu'à six mois avant la date d'expiration, afin d'éviter les surprises.
Si le permis a expiré depuis moins de deux ans, il est possible de procéder à la revalidation sans passer d'examen de conduite. Toutefois, si le retard est supérieur à deux ans et inférieur à cinq ans, il est nécessaire de passer un examen spécial de conduite, composé d'une épreuve pratique. Il existe cependant une exception pour les titulaires des catégories AM, A1, A2, A, B1, B et BE qui n'ont pas encore atteint 50 ans.
Lorsque le permis est expiré depuis plus de cinq ans, le processus devient plus compliqué, exigeant une formation spécifique et un examen spécial de conduite ultérieur avec épreuve pratique. Si plus de dix ans se sont écoulés depuis la date de renouvellement, le titre ne peut plus être renouvelé et le conducteur devra obtenir un nouveau titre, incluant toute la formation et les examens nécessaires.
Pour éviter ces situations, l'IMT conseille aux conducteurs de consulter la plateforme « Mon Permis de Conduire » ou le permis lui-même pour vérifier les délais applicables. Le renouvellement peut être effectué via les canaux numériques de l'IMT ou en personne. Les règles de renouvellement varient selon la catégorie du permis, la date d'obtention et l'âge du titulaire, étant donné qu'à partir de 70 ans, les conducteurs des principales catégories du Groupe 1 doivent renouveler tous les deux ans.
Deixar passar a data de validade da carta de condução não significa apenas ter de tratar do documento mais tarde. Quem continuar a conduzir com o título caducado está a cometer uma infração e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros. Se o atraso se prolongar durante vários anos, pode ainda ser necessário realizar um exame especial de condução e, em determinadas situações, frequentar formação antes de voltar a ter o título válido.
O alerta foi lançado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que recomenda que o pedido de revalidação seja apresentado durante os seis meses anteriores à data de caducidade. O objetivo é evitar que um esquecimento relativamente simples acabe por impedir o condutor de circular legalmente ou obrigá-lo a passar novamente por uma prova prática.
Carta caducou? Não pode continuar a conduzir normalmente
A primeira consequência começa assim que o título deixa de estar válido. O artigo 130.º do Código da Estrada determina que a carta caduca quando não é revalidada dentro do prazo aplicável. Quem for apanhado a conduzir nessa situação pode receber uma coima de 120 a 600 euros.
Isto significa que não basta ter fisicamente a carta na carteira ou apresentá-la às autoridades. Se a respetiva validade terminou, o condutor deve tratar da revalidação antes de voltar a utilizar os veículos abrangidos pelo título.
Se passaram menos de dois anos, ainda não há exame
Quando a carta está caducada há menos de dois anos, continua a ser possível proceder à revalidação sem realizar o exame especial previsto para atrasos mais prolongados. O portal oficial gov.pt confirma que, nesta situação, é necessário renovar o documento, mas não é exigido novo exame de condução. Durante o período em que a carta permanece caducada, contudo, o titular não pode conduzir legalmente.
É por esta razão que o IMT recomenda não esperar sequer pelo último dia. O processo pode ser iniciado até seis meses antes da data em que a carta perde a validade.
Mais de dois anos podem obrigar a voltar a uma prova prática
A situação torna-se mais exigente quando decorreram mais de dois e menos de cinco anos sobre a data em que a carta deveria ter sido renovada. Nestes casos, a regra geral é a realização de um exame especial de condução, composto por uma prova prática, podendo o candidato apresentar-se sem voltar a inscrever-se numa escola de condução.
Existe, porém, uma exceção importante prevista no Código da Estrada: esta exigência não se aplica da mesma forma aos titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que ainda não tenham completado 50 anos. Por isso, quem esteja nesta situação deve confirmar junto do IMT qual o procedimento aplicável ao seu caso concreto.
Cinco anos de atraso tornam o processo ainda mais complicado
Se a carta estiver caducada há mais de cinco e há menos de dez anos, já não basta pedir simplesmente a revalidação. O titular terá de frequentar uma formação específica e realizar posteriormente um exame especial de condução, incluindo uma prova prática. É uma diferença significativa face a quem resolve a situação nos primeiros meses depois do fim da validade. Quanto mais tempo passa, maiores são as exigências para recuperar o título.
E se já passaram mais de dez anos?
Aqui, a consequência é ainda mais pesada. O Código da Estrada estabelece que um título não pode ser renovado quando tenham decorrido mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido revalidado. Nessa situação, será necessário obter um novo título de condução, seguindo novamente o procedimento aplicável. O gov.pt explica que, depois deste prazo, o condutor terá de tirar novamente a carta, incluindo formação e exames necessários para obter um novo título.
A data de renovação não é igual para toda a gente
Outro dos motivos para alguns condutores deixarem a carta caducar está na diversidade dos prazos existentes. A idade em que é necessário renovar depende da categoria da carta e da data em que o título foi obtido. Para as categorias mais comuns de ligeiros, por exemplo, as regras não são exatamente iguais para quem tirou a carta antes de 2013 e para quem ficou habilitado posteriormente.
A partir dos 70 anos, os titulares das principais categorias do Grupo 1 têm, em regra, de proceder à revalidação de dois em dois anos. Dependendo da idade e das categorias, também pode ser necessário apresentar atestado médico e, em determinados casos profissionais, certificado de avaliação psicológica.
Pode verificar online quando tem de renovar
Para evitar dúvidas, o IMT aconselha a consultar a própria carta ou utilizar a plataforma “A Minha Carta de Condução”, onde é possível verificar informação sobre o título e os prazos aplicáveis. A revalidação pode ser tratada através dos canais digitais disponibilizados pelo Instituto, incluindo o IMT Online e a aplicação ID.GOV, ou presencialmente nos serviços competentes.
A recomendação do organismo é, por isso, simples: confirmar a validade com antecedência e não deixar a renovação para depois da data indicada. Um atraso de poucos dias ainda pode ser resolvido através da revalidação, mas continuar a conduzir nessas condições pode valer 600 euros de coima e deixar acumular anos de atraso pode acabar por obrigar o condutor a voltar a exame.
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