De nouvelles règles sont entrées en vigueur ce vendredi 28 août pour ceux qui produisent de l'électricité via des panneaux solaires au Portugal. Les modifications résultent du décret-loi n.º 130/2026, publié le 29 juin, qui modifie le texte établissant l'organisation et le fonctionnement du Système électrique national. La Direction générale de l'énergie et de la géologie (DGEG) a publié un communiqué annonçant l'entrée en vigueur des changements et expliquant comment les demandes liées à l'autoconsommation collective et aux communautés d'énergie renouvelable seront désormais soumises.
Le nouveau régime renforce les règles relatives à l'autoconsommation collective, clarifie les concepts, les critères de proximité et le rôle des entités gestionnaires de ces projets. L'un des principaux changements permet à différents consommateurs de partager l'électricité produite localement, ce qui rend les règles particulièrement pertinentes pour les immeubles et les copropriétés. L'électricité produite par une installation peut désormais être répartie entre plusieurs participants associés au projet, au lieu d'être limitée à un seul consommateur.
Les opérateurs des réseaux de distribution doivent désormais assurer aux utilisateurs la possibilité de demander le raccordement au réseau et de soumettre les documents nécessaires exclusivement sous forme numérique. Le décret définit également de nouveaux délais pour le licensing des projets d'énergie renouvelable : dans le cas de la production pour autoconsommation soumise à licence, la licence d'exploitation doit être délivrée dans un délai maximal de 90 jours, avec une approbation tacite prévue si ce délai n'est pas respecté. Les nouvelles règles s'appliquent uniquement aux procédures initiées après le 28 août 2026, sans affecter les processus en cours.
Les changements surviennent à un moment où la production partagée d'électricité est en croissance au Portugal. Selon les données de la DGEG, le pays a déjà dépassé les 2 000 projets d'autoconsommation collective en exploitation, avec 837 projets ajoutés uniquement entre juin et juillet. Le nouveau régime vise à accélérer l'expansion des énergies renouvelables et à créer les conditions pour une plus grande utilisation de la production et du partage local d'électricité.
Quem produz eletricidade através de painéis solares passa a estar abrangido, a partir desta sexta-feira, 28 de agosto, por alterações importantes às regras do setor elétrico. O novo regime reforça o autoconsumo e a partilha de energia e introduz medidas destinadas a simplificar vários procedimentos.
As mudanças resultam do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que altera o diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. A entrada em vigor acontece precisamente hoje, 60 dias depois da publicação.
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicou esta manhã um comunicado a assinalar a entrada em vigor das alterações e a explicar como passam a ser submetidos determinados pedidos relacionados com autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável.
O que muda para quem tem painéis solares?
Uma das áreas abrangidas pelo novo diploma é precisamente o autoconsumo de eletricidade produzida através de fontes renováveis.
O regime reforça as regras relativas ao autoconsumo coletivo, clarifica conceitos, critérios de proximidade e o papel das entidades responsáveis pela gestão destes projetos.
Na prática, o autoconsumo coletivo permite que diferentes consumidores partilhem eletricidade produzida localmente. É uma solução que pode ser utilizada, por exemplo, em edifícios com várias habitações, desde que sejam cumpridas as condições legalmente previstas.
Há mudanças que podem interessar aos condomínios
É precisamente a possibilidade de partilhar eletricidade que torna as novas regras particularmente relevantes para edifícios e condomínios.
Num sistema de autoconsumo coletivo, a eletricidade produzida por uma instalação pode ser repartida entre diferentes participantes associados ao projeto, em vez de ficar limitada a um único consumidor.
O Decreto-Lei n.º 130/2026 procura simplificar e clarificar este modelo, ao mesmo tempo que estabelece novas regras para o funcionamento das entidades gestoras do autoconsumo coletivo.
Isso não significa, contudo, que todos os condomínios passem automaticamente a poder instalar painéis ou partilhar energia sem procedimentos. Continuam a existir requisitos técnicos e administrativos que dependem das características de cada instalação.
Pedidos passam a poder ser feitos exclusivamente online
Há outra alteração importante que começa a aplicar-se hoje.
Os operadores das redes de distribuição têm de assegurar aos utilizadores a possibilidade de pedir a ligação à rede e entregar os documentos necessários exclusivamente em formato digital.
A DGEG esclareceu que os pedidos apresentados serão posteriormente tratados pelos operadores de rede competentes.
A medida pretende reduzir burocracia e tornar os procedimentos relacionados com a ligação à rede mais simples e digitalizados.
Novos projetos têm prazos definidos
O diploma introduz igualmente alterações nos prazos aplicáveis ao licenciamento de projetos de energia renovável.
No caso da produção de eletricidade renovável para autoconsumo sujeita a licença, a licença de exploração deverá ser emitida num prazo máximo de 90 dias nas condições previstas na lei.
Se esse prazo não for respeitado, está previsto o deferimento tácito, segundo a redação que entra agora em vigor.
O objetivo passa por acelerar procedimentos que anteriormente poderiam prolongar-se durante períodos consideráveis.
Novas regras aplicam-se a procedimentos iniciados a partir de hoje
Há, contudo, uma distinção importante para quem já iniciou um processo anteriormente.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2026 aplicam-se aos novos procedimentos de controlo prévio de projetos de energias renováveis e de infraestruturas da rede elétrica iniciados após 28 de agosto de 2026.
Ou seja, a entrada em vigor das novas regras não significa que todos os processos que já estavam em curso sejam automaticamente transferidos para o novo regime.
A DGEG confirma igualmente que o diploma entra em vigor esta sexta-feira e que os procedimentos iniciados após esta data ficam sujeitos às novas disposições.
Autoconsumo está a crescer em Portugal
As mudanças surgem numa altura em que a produção partilhada de eletricidade está a ganhar dimensão no país.
Segundo dados divulgados pela DGEG, Portugal já ultrapassou os 2.000 projetos de autoconsumo coletivo em exploração, depois de terem sido acrescentados 837 projetos apenas entre junho e julho.
O novo regime procura agora acelerar a expansão das energias renováveis, simplificar procedimentos e criar condições para uma maior utilização da produção e partilha local de eletricidade.
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