La Chambre d'Anadia va renforcer le montant des bourses d'études pour les élèves de l'enseignement supérieur l'année scolaire prochaine, en l'augmentant de 200 euros pour atteindre 1 200 euros par candidature approuvée. Cette délibération a été prise par l'exécutif municipal lors de sa dernière réunion, dans le cadre du Règlement général d'action sociale de la commune d'Anadia.
Comme les années précédentes, 50 bourses d'études seront attribuées, destinées à soutenir les étudiants et leurs familles dans la participation aux dépenses associées à la fréquence de l'enseignement supérieur. La période de présentation des candidatures s'étend du 21 septembre au 9 octobre.
Peuvent candidater les étudiants inscrits ou immatriculés dans l'enseignement supérieur pour suivre des cours conférant les grades académiques de technicien supérieur professionnel, de licence ou de master, dispensés dans des établissements d'enseignement publics ou privés au Portugal. La subvention est destinée à participer aux frais de fréquence du cours et est attribuée à fonds perdu.
Avec cette mesure, la commune d'Anadia entend renforcer son engagement en faveur de l'égalité des chances dans l'accès et la fréquence de l'enseignement supérieur, contribuant à minimiser les frais supportés par les familles.
O valor atribuído para bolsas de estudo a alunos do ensino superior pela Câmara de Anadia vai ser reforçado no próximo ano letivo para 1.200 euros por cada candidatura aprovada, mais 200 euros do que estava em vigor.
Uma deliberação tomada pelo executivo na sua última reunião no âmbito do Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia (RGASMA).
À semelhança dos anos anteriores, serão atribuídas 50 bolsas de estudo “destinadas a apoiar os estudantes e respetivas famílias na comparticipação das despesas associadas à frequência do ensino superior.”
O período para apresentação de candidaturas decorre de 21 de setembro a 9 de outubro. “Com este apoio, o município de Anadia reforça o seu compromisso com a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, contribuindo para minimizar os encargos suportados pelas famílias.”
- Um benefício monetário elegível para estudantes que estejam matriculados ou inscritos no ensino superior para frequência de cursos, devidamente homologados, que confiram os graus académicos de técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, ministrados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, em Portugal;
- A verba é destinada “a comparticipar os encargos com a frequência de um curso”, sendo atribuída “a fundo perdido”.
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