Les coopératives agricoles et organisations de producteurs de l'Alentejo qui effectuent du transport pour compte propre peuvent bénéficier d'une nouvelle aide financière extraordinaire pour compenser la hausse des prix des carburants et de l'AdBlue. Les règles d'accès ont été établies par le Décret n.º 395/2026/1, du 28 août, publié au Journal officiel, avec une enveloppe de 500 000 euros pour l'ensemble du territoire continental, opérée par l'Institut de financement de l'agriculture et de la pêche (IFAP). L'aide est non remboursable, versée en une seule fois, et vise à compenser les effets de la hausse des prix enregistrée en avril 2026, dans le contexte de la crise géopolitique et militaire au Moyen-Orient.
Les montants à recevoir varient en fonction du poids des véhicules. Les véhicules jusqu'à 3 500 kilogrammes reçoivent 118,20 euros, tandis que les véhicules de plus de 3 500 et jusqu'à 7 500 kilogrammes ont droit à 280,80 euros. Pour les véhicules de plus de 7 500 et moins de 35 000 kilogrammes, le montant est de 286,20 euros, et la valeur la plus élevée, 457,80 euros, s'applique aux véhicules d'un poids égal ou supérieur à 35 000 kilogrammes.
Parmi les entités éligibles figurent les coopératives agricoles et les coopératives multisectorielles agricoles, les entreprises détenues à plus de 50 % par des coopératives accréditées, les organisations de producteurs et leurs associations reconnues, à condition qu'elles effectuent du transport pour compte propre. La mesure couvre également les entreprises de commercialisation et de transformation des produits de la pêche et les entreprises de production aquacole. Aucune enveloppe spécifique pour l'Alentejo n'est définie.
Les candidatures seront présentées via un formulaire électronique sur le portail de l'IFAP, où chaque entité indiquera les immatriculations des véhicules. Le paiement sera effectué en un seul virement bancaire, sous réserve que l'entité ait sa situation fiscale et contributive régularisée. Si le montant total des aides éligibles dépasse les 500 000 euros disponibles, une répartition proportionnelle sera appliquée entre les bénéficiaires. Le décret entre en vigueur le 29 août, produisant ses effets à la date d'entrée en vigueur du Décret-loi n.º 110-A/2026, du 3 juin.
Novo apoio extraordinário tem uma dotação nacional de 500 mil euros e destina-se a entidades que realizem transporte por conta própria. Candidaturas serão feitas através do IFAP e os valores variam consoante o peso dos veículos.
As cooperativas agrícolas e organizações de produtores do Alentejo que efetuem transporte por conta própria podem beneficiar de um novo apoio financeiro extraordinário para compensar os custos provocados pela subida dos preços dos combustíveis e do AdBlue, com valores que podem atingir 457,80 euros por veículo.
As regras de acesso foram estabelecidas pela Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, publicada esta sexta-feira em Diário da República. A medida tem uma dotação de 500 mil euros para todo o território continental e será operacionalizada pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O apoio é não reembolsável, pago uma única vez e destina-se a compensar os efeitos da subida dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes AdBlue registada durante abril de 2026, no contexto da crise geopolítica e militar no Médio Oriente.
Valores podem atingir 457,80 euros por veículo
O montante a receber depende do peso de cada veículo abrangido. De acordo com os valores fixados no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, que criou este apoio, as viaturas até 3.500 quilogramas têm associado um apoio de 118,20 euros, considerando conjuntamente as componentes de combustível e AdBlue.
Para veículos com mais de 3.500 e até 7.500 quilogramas, o montante ascende a 280,80 euros, enquanto para viaturas com mais de 7.500 e menos de 35 mil quilogramas chega aos 286,20 euros.
O valor mais elevado, 457,80 euros, aplica-se aos veículos com peso igual ou superior a 35 mil quilogramas.
Quem pode beneficiar
Entre as entidades abrangidas encontram-se as cooperativas agrícolas e cooperativas multissetoriais agrícolas, assim como empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas no âmbito da atividade agrícola.
São igualmente elegíveis as organizações de produtores e respetivas associações reconhecidas nos termos legais, desde que realizem transporte por conta própria.
A medida tem um âmbito mais alargado e inclui também empresas de comercialização e transformação do pescado e empresas de produção de aquacultura.
A portaria não estabelece qualquer dotação específica para o Alentejo, pelo que nesta fase não é possível determinar quanto dos 500 mil euros disponíveis poderá ser atribuído a entidades da região.
Candidaturas através do IFAP
Os pedidos serão apresentados através de formulário eletrónico a disponibilizar no portal do IFAP, cabendo ao instituto anunciar o prazo para submissão das candidaturas.
Cada entidade terá de indicar as matrículas dos veículos para os quais solicita o apoio. O IFAP enviará posteriormente essa informação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que utilizará os dados constantes do Documento Único Automóvel para permitir a verificação das condições de elegibilidade e a determinação dos valores correspondentes.
O pagamento será realizado numa única transferência bancária para a conta registada na base de dados de Identificação do Beneficiário do IFAP e depende de a entidade ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Verba de 500 mil euros pode ser sujeita a rateio
A dotação nacional disponível está limitada a 500 mil euros. Se o valor total dos apoios considerados elegíveis ultrapassar esse montante, a portaria determina a aplicação de um rateio proporcional entre os beneficiários.
Nesse cenário, os montantes efetivamente pagos poderão ficar abaixo dos valores inicialmente definidos por veículo.
O apoio está ainda sujeito às regras europeias relativas aos auxílios de minimis.
A portaria entra em vigor no sábado, 29 de agosto, embora produza efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho. O próximo passo será a publicação, pelo IFAP, do anúncio que estabelecerá o período para apresentação dos pedidos.
Augusta Serrano – Jornalista
Foto: GILBERT & GAILLARD
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Cooperativas agrícolas do Alentejo podem receber um novo apoio para compensar os custos com combustíveis e AdBlue, com valores que podem chegar aos 457,80 euros por veículo.
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