Die Europäische Union hat die Verordnung (EU) 2026/1818 zum Wohlbefinden von Hunden und Katzen und deren Rückverfolgbarkeit verabschiedet. Das Dokument wurde am 10. August im Amtsblatt der Europäischen Union veröffentlicht und trat am 30. August 2026 in Kraft. Damit werden erstmals gemeinsame Regeln für die Mitgliedstaaten in diesem Bereich festgelegt. Die allgemeine Anwendung ist für den 31. August 2028 vorgesehen, auch wenn verschiedene Bestimmungen eigene Zeitpläne haben.
Eine der wichtigsten Änderungen betrifft Personen, die mit ihrem Haustier in die EU reisen. Ab dem 31. August 2036 müssen nichtgewerbliche Verbringungen von Hunden und Katzen aus Drittländern über das in der Verordnung vorgesehene europäische System vorab angekündigt werden, in der Regel mindestens fünf Werktage vor der Einfuhr des Tieres in die Union.
Die Verordnung schafft auch Anforderungen an Kennzeichnung und Registrierung, um die Rückverfolgbarkeit der Tiere zu verbessern. Alle erfassten Hunde und Katzen müssen über einen Transponder, allgemein als Mikrochip bekannt, identifiziert werden. Die Fristen variieren jedoch: Für Betreiber, die Tiere in Verkehr bringen, gelten die Regeln ab dem 31. August 2030; für Hunde von Privathaltern ab dem 31. August 2036; und für Katzen von Privathaltern erst ab dem 31. August 2041.
Die Europäische Kommission erklärt, dass die neuen Regeln darauf abzielen, die Mindestanforderungen an Wohlbefinden und Rückverfolgbarkeit innerhalb der EU zu harmonisieren und den illegalen Handel mit diesen Tieren zu bekämpfen, in einem Markt, in dem es erhebliche Unterschiede zwischen den von den verschiedenen Mitgliedstaaten angewandten Regeln gab.
A União Europeia (UE) tem novas regras para cães e gatos e uma das mudanças vai afetar quem entra no espaço europeu acompanhado do seu animal de estimação. O novo regulamento entrou em vigor este domingo, 30 de agosto, embora várias das obrigações só comecem a ser aplicadas nos próximos anos.
Trata-se do Regulamento (UE) 2026/1818, relativo ao bem-estar dos cães e gatos e à respetiva rastreabilidade. O diploma foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 10 de agosto e estabelece pela primeira vez um conjunto de regras comuns aos Estados-Membros nesta matéria.
O objetivo passa por melhorar o bem-estar dos animais, aumentar a rastreabilidade e combater práticas como o comércio ilegal de cães e gatos.
Novas regras não começam todas ao mesmo tempo
Apesar de o regulamento entrar em vigor a 30 de agosto de 2026, a sua aplicação geral está marcada para 31 de agosto de 2028.
Existem, contudo, várias disposições com calendários próprios, o que significa que algumas das alterações só terão efeitos vários anos mais tarde.
É precisamente o que acontece com uma das regras destinadas a quem viaja para a União Europeia acompanhado de um cão ou gato.
Vai entrar na UE com o seu cão ou gato? Há uma nova obrigação
A partir de 31 de agosto de 2036, determinados movimentos não comerciais de cães e gatos provenientes de países terceiros terão de ser comunicados previamente através do sistema europeu previsto no regulamento.
De acordo com o artigo 26.º, quando o animal entra na União proveniente de um país ou território terceiro para fins não comerciais, o proprietário ou a pessoa autorizada terá de fornecer previamente as informações exigidas.
Esta comunicação deverá ser efetuada, regra geral, pelo menos cinco dias úteis antes da entrada do animal na UE.
Existem, no entanto, exceções previstas no próprio regulamento, nomeadamente em determinadas situações envolvendo animais que já estejam registados numa base de dados de um Estado-Membro.
Registo de cães e gatos também vai mudar
A nova legislação europeia vai bastante além das viagens. O regulamento cria igualmente requisitos de identificação e registo destinados a aumentar a rastreabilidade dos animais.
Os cães e gatos abrangidos terão de ser individualmente identificados através de um transponder, habitualmente conhecido como microchip, dentro das condições estabelecidas pelo regulamento.
Para os proprietários particulares que não colocam animais no mercado, porém, as datas não são iguais para cães e gatos.
No caso dos cães, os requisitos europeus de identificação e registo previstos no artigo 20.º passam a aplicar-se a partir de 31 de agosto de 2036.
Para os gatos pertencentes a particulares que não os colocam no mercado, a aplicação está prevista apenas para 31 de agosto de 2041.
Já para operadores e outras pessoas que coloquem cães e gatos no mercado, estes requisitos começam mais cedo, a partir de 31 de agosto de 2030.
União Europeia quer travar comércio ilegal
A Comissão Europeia explica que as novas regras procuram harmonizar os requisitos mínimos de bem-estar e rastreabilidade dos cães e gatos dentro da UE.
Entre os objetivos está também o combate ao comércio ilegal destes animais, num mercado onde até agora existiam diferenças significativas entre as regras aplicadas pelos vários Estados-Membros.
Apesar de o novo regulamento já estar oficialmente em vigor, os donos de animais devem, por isso, ter atenção às diferentes datas: a maioria das disposições começa a ser aplicada em 2028, enquanto algumas das mudanças relativas à identificação, registo e entrada de animais provenientes de países terceiros só produzirão efeitos vários anos depois.
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