Die Behörde für Arbeitsbedingungen (ACT) wies darauf hin, dass das Erreichen des 16. Lebensjahres nicht ausreicht, damit ein Jugendlicher in Portugal legal arbeiten kann. Neben dem Alter verlangt das Arbeitsgesetzbuch, dass der Minderjährige die Schulpflicht erfüllt oder im Sekundarschulunterricht eingeschrieben ist und diesen besucht, sowie dass er über körperliche und geistige Fähigkeiten verfügt, die mit den Aufgaben, die er ausführen soll, vereinbar sind. Dies bedeutet, dass ein Jugendlicher mit 16 oder 17 Jahren, der die Schule ohne Abschluss der Schulpflicht abgebrochen hat, möglicherweise nicht die erforderlichen gesetzlichen Voraussetzungen für eine Arbeitsaufnahme erfüllt.
Die Einstellung von Minderjährigen bringt auch erhöhte Verantwortlichkeiten für den Arbeitgeber mit sich. Unternehmen müssen Bedingungen gewährleisten, die die Sicherheit, die Gesundheit, die Entwicklung und die Ausbildung des Jugendlichen schützen, sowie Risiken im Zusammenhang mit mangelnder Erfahrung, Reife oder Kenntnis der mit der Arbeit verbundenen Gefahren vorbeugen.
Es gibt Ausnahmen von der Regel des 16. Lebensjahres. Minderjährige unter 16 Jahren können bestimmte leichte Arbeiten verrichten, sofern sie die Bedingungen in Bezug auf die Schulbildung erfüllen, die Aufgaben einfach und klar definiert sind und sie weder die körperliche Unversehrtheit, die Gesundheit oder die Sicherheit des Jugendlichen gefährden noch den Schulbesuch oder seine Entwicklung beeinträchtigen.
Ter 16 anos não significa, por si só, que um jovem possa começar a trabalhar sem outras condições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) voltou a esclarecer as regras aplicáveis ao trabalho de menores em Portugal e os requisitos que têm de ser cumpridos.
A regra geral estabelece que a idade mínima de admissão ao trabalho é de 16 anos, mas há outras exigências previstas no Código do Trabalho.
Entre elas estão a situação escolar do jovem e a existência de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho.
Ter 16 anos não é suficiente
Segundo a ACT, só pode ser admitido a trabalhar o menor com 16 ou mais anos que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou que esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário.
Além disso, o jovem tem de apresentar condições físicas e psíquicas compatíveis com as funções que vai desempenhar.
Isto significa que um jovem de 16 ou 17 anos que tenha abandonado os estudos sem concluir a escolaridade obrigatória e sem continuar matriculado pode não reunir os requisitos legais necessários para trabalhar.
Empregador tem obrigações especiais
A contratação de um menor implica também responsabilidades acrescidas para o empregador.
A empresa deve garantir condições que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento e a formação do jovem.
A lei exige ainda que sejam prevenidos riscos relacionados com a falta de experiência, maturidade ou conhecimento dos perigos associados ao trabalho.
Menores de 16 anos também podem trabalhar?
Há exceções à regra dos 16 anos.
Um menor com idade inferior a 16 anos pode realizar determinados trabalhos leves, desde que cumpra as condições relativas à escolaridade previstas na lei.
Essas tarefas têm de ser simples e claramente definidas e não podem colocar em risco a integridade física, a saúde ou a segurança do jovem.
Também não podem prejudicar a frequência escolar, a formação ou o desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e cultural.
Há uma regra própria para empresas familiares
A legislação prevê ainda uma situação específica para empresas familiares.
Quando um menor de 16 anos trabalha numa empresa desta natureza, deve exercer a atividade sob vigilância e direção de um membro adulto do respetivo agregado familiar.
Mesmo nestes casos, continuam a aplicar-se as regras destinadas a proteger a saúde, a educação e o desenvolvimento do menor.
O que diz o Código do Trabalho?
As principais regras encontram-se no artigo 68.º do Código do Trabalho, relativo à admissão de menores.
A norma determina que a idade mínima é, em regra, de 16 anos e associa a possibilidade de trabalhar à situação escolar e à aptidão do jovem para o posto.
Por isso, antes de contratar um jovem menor de idade, tanto a família como o empregador devem confirmar se todos os requisitos legais estão efetivamente cumpridos.
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